Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Mercado América Ltda -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A -
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Larissa Cristina Lacerda Bejas Machado (OAB 16187/MS) Processo 0806594-30.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contido na prefacial, com o que resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Por conseguinte, revogo a liminar fls. 39/42. Diante da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão. Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC). Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.