Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 517,08
Órgão julgador
Juizado Especial Adjunto
Partes do Processo
LOJA BELLE STAR LTDA
CNPJ
Autor
LUAN RAMOS OLIVEIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
19/09/2024, 09:25
Transitado em Julgado em #{data}
19/09/2024, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ADV: Adriana Cristina Aveiro (OAB 13313/MS) Processo 0800509-52.2024.8.12.0031 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Loja Belle Star Ltda - Me - SENTENÇA Vistos, Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência, conforme preceitua o artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Por consequência, extingo o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do mesmo códex. Cabe ressaltar que, de acordo com o enunciado n. 90 do FONAJE, a concordância do réu é desnecessária. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpram-se as determinações da Corregedoria-Geral de Justiça, com posterior arquivamento do feito. Diligências necessárias.
11/09/2024, 00:00
Publicado #{ato_publicado} em 10/09/2024.
10/09/2024, 21:26
Ato ordinatório praticado
10/09/2024, 08:09
Ato ordinatório praticado
09/09/2024, 12:43
Recebidos os autos
03/09/2024, 16:29
Expedição de Certidão.
03/09/2024, 16:29
Ato ordinatório praticado
03/09/2024, 16:28
Extinto o processo por desistência
03/09/2024, 16:28
Conclusos para despacho
02/09/2024, 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/09/2024, 15:32
Ato ordinatório praticado
29/08/2024, 09:05
Publicado #{ato_publicado} em 28/08/2024.
28/08/2024, 21:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Adriana Cristina Aveiro (OAB 13313/MS) Processo 0800509-52.2024.8.12.0031 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Loja Belle Star Ltda - Me - Fica a parte autora intimada a indicar endereço da parte, no prazo de 05 dias, informando a fonte segura do endereço informado, em sendo o caso, por meio hábil, demonstrar a diligência realizada no endereço fornecido (ex. fotografia do imóvel). Não sendo possível, justificadamente, requeira as buscas nos sistemas disponíveis ao Judiciário.