Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Balanças Balmaxx Ltda -
Réu: Banco do Brasil S/A - Faculto a Autora a emenda da petição inicial para que:- i) informe seu endereço eletrônico para correspondência, se o possuir (ex vi do art. 319, II, CPC); ii) regularize sua representação processual, mediante a juntada de procuração outorgada à advogada que subscreveu a inicial; iii) precise o número de parcelas quitadas e vincendas das contratação objeto desta demanda, esclarecendo se está em mora com a obrigação pactuada; e, em caso positivo, desde quando, precisando a data e qual(is) a(s) respectiva(s) parcela(s) vencida(s) e não paga(s); iv) informe o valor incontroverso do débito, considerando o total das parcelas pactuadas (cf. art. 330, §2º, CPC) e formule pedidos liminar e de mérito certo e determinado em relação ao número do contrato que pretende consignar os valores incontroversos e revisa-lo; v) esclareça se a taxa mensal dos juros remuneratórios que pretende compelir a instituição financeira a adotar para cálculo das parcelas da contratação entre as partes, engloba e considera todos os encargos previstos na contratação sob a denominação de Custo Efetivo Total (CET); Isto porque, a ausência de demonstração do CET (Custo Efetivo Total), impede, por via oblíqua, a identificação da extensão da contratação, ou seja, o que estaria incluído/embutido no valor das respectivas parcelas, já que além da taxa dos juros remuneratórios contratada, há incidência obrigatória em toda contratação do IOF, além de vários outros encargos opcionais, como é o caso, por exemplo, das tarifas (TAC, TEC, taxa de administração, taxa de análise de crédito, tarifa de manutenção de cadastro, tarifa de registro) e/ou de seguro prestamista e/ou de outros serviços opcionais dependendo, obviamente, da política de crédito adotada por cada instituição financeira contratada. vi) justifique o valor atribuído à causa (fl. 18) e, se for o caso, retifique-o, levando em conta que deve corresponder ao benefício patrimonial perseguido nesta ação (art. 292, §3º, do CPC). vii) aponte sua opção pela realização ou não da audiência de conciliação ou de mediação (art. 319, VII, CPC); e viii) traga prova documental sobre sua alegada condição financeira, consistente em cópia das declarações de bens e rendimentos (pessoa física e jurídica) apresentadas à Receita Federal e dos balanços patrimoniais da pessoa jurídica dos últimos três(03) anos, e de certidões expedidas pelo CRI e DETRAN dando conta da existência ou não de bens imóveis e veículos registrados em seu nome;. Faço ver à empresa Autora, que o deferimento da justiça gratuita, especialmente em se tratando de pessoa jurídica, está condicionado ao preenchimento de condições excepcionais, em especial a efetiva impossibilidade de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo da continuidade de suas atividades, diante da inexistência de presunção legal de hipossuficiência. Isto porque, diferentemente das pessoas naturais, as pessoas jurídicas não gozam da presunção juris tantum de veracidade quanto ao conteúdo da declaração de hipossuficiência econômica. É o que estabelecia o artigo 4º da Lei 1.060/50, revogado pela Lei nº 13.105, de 2015, que deu idêntica redação ao artigo 99, §3º, do CPC: Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. A Súmula 481 do STJ, aliás, já havia consolidado tal entendimento ao enunciar que somente: "faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais". Prazo de quinze (15) dias, sob pena de sob pena de indeferimento total ou parcial da peça vestibular e/ou da liminar (itens "i" a "v"); e/ou de presumir-se, a contrario sensu, interesse na sua realização (artigo 334, §4º e 5º, CPC - item "vii") e/ou de retificação de ofício do valor da causa se houver elementos que a possibilite (item "vi") e/ou de indeferimento do benefício da assistência judiciária gratuita (item "viii").
Intimação - ADV: Pâmela Cristina Sartorelli de Freitas (OAB 29205/MS) Processo 0808871-33.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Intime-se. A seu tempo, retornem.