Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda. - ISSO POSTO, com fundamento no art. 200, parágrafo único, do CPC, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da presente ação (f. 81/82), e julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Custas e despesas processuais pela requerente. Deixo de arbitrar honorários advocatícios sucumbenciais porquanto não houve angularização da lide. Em consequência, revogo a decisão de f. 66/67. Retirei, neste ato, a restrição de circulação imposta no prontuário do veículo (vide extrato em anexo). Declaro a sentença transitada em julgado com a sua publicação, pois a manifestação das partes é fato impeditivo do direito de recorrer (preclusão lógica). Publique-se. Registre-se.
Intimação - ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS) Processo 0800211-29.2024.8.12.0009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Intime-se. Após, ARQUIVE-SE.
29/08/2024, 00:00