Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Cleiton Oliveira Martins -
Réu: Banco Votorantim S.A. -
Intimação - ADV: Rodrigo Scopel (OAB 40004/RS), Carlos Augusto dos Santos de Souza (OAB 453949/SP) Processo 0802451-92.2023.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, e declaro extinto o feito, nos termos dos arts. 487, I c/c 316 do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das despesa processuais e honorários de advocatícios em favor da parte requerida, os quais, atenta ao disposto no art. 85, § 2º do CPC, fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. O pagamento da verba sucumbencial, no entanto, deverá permanecer sobrestado, por ser a parte sucumbente beneficiária da gratuidade processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.