InventárioInventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVILInventário
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Órgão julgador
1ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
24/04/2025, 15:55
Expedição de tipo de documento.
15/04/2025, 17:49
Expedição de tipo de documento.
15/04/2025, 17:49
Expedição de tipo de documento.
15/04/2025, 17:49
Remetidos os Autos para destino.
11/04/2025, 15:31
Recebidos os autos
09/04/2025, 15:56
Proferido despacho de mero expediente
09/04/2025, 15:56
Conclusos para tipo de conclusão.
08/04/2025, 13:13
Processo Reativado
08/04/2025, 13:11
Juntada de tipo de documento
08/04/2025, 13:10
Juntada de Petição de tipo
04/04/2025, 14:25
Arquivado Definitivamente
18/12/2024, 18:02
Expedição de tipo de documento.
18/12/2024, 10:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Kleber Rogério Furtado Coelho (OAB 17471/MS), David de Moura Souza (OAB 18663/MS) Processo 0803893-96.2023.8.12.0018 - Inventário - Herdeiro: Palmira Carolina de Jesus, Paulina Dias - Tópico final da sentença: "Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha celebrada nestes autos de inventário (fl. 48/50) dos bens deixados por Geralda Carolina de Jesus, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erros ou omissões e resguardados os interesses da Fazenda Pública e de eventual terceiro prejudicado. Após o trânsito em julgado, formal de partilha só deverá ser expedido e entregue ao inventariante ou ao seu procurador, após a concordância da Fazenda Pública em relação as certidões negativas das esferas federal e municipal. O inventariante está isento do pagamento do ITCD causa mortis (fl. 61). Oportunamente, arquive-se com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se."
17/12/2024, 00:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
16/12/2024, 20:31
Documentos
Despacho
•09/04/2025, 15:56
Sentença
•06/12/2024, 09:44
Recebidos os autos
09/04/2025, 15:56
Proferido despacho de mero expediente
09/04/2025, 15:56
Conclusos para tipo de conclusão.
08/04/2025, 13:13
Processo Reativado
08/04/2025, 13:11
Juntada de tipo de documento
08/04/2025, 13:10
Juntada de Petição de tipo
04/04/2025, 14:25
Arquivado Definitivamente
18/12/2024, 18:02
Expedição de tipo de documento.
18/12/2024, 10:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Kleber Rogério Furtado Coelho (OAB 17471/MS), David de Moura Souza (OAB 18663/MS) Processo 0803893-96.2023.8.12.0018 - Inventário - Herdeiro: Palmira Carolina de Jesus, Paulina Dias - Tópico final da sentença: "Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha celebrada nestes autos de inventário (fl. 48/50) dos bens deixados por Geralda Carolina de Jesus, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erros ou omissões e resguardados os interesses da Fazenda Pública e de eventual terceiro prejudicado. Após o trânsito em julgado, formal de partilha só deverá ser expedido e entregue ao inventariante ou ao seu procurador, após a concordância da Fazenda Pública em relação as certidões negativas das esferas federal e municipal. O inventariante está isento do pagamento do ITCD causa mortis (fl. 61). Oportunamente, arquive-se com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se."
17/12/2024, 00:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
16/12/2024, 20:31
Ato ordinatório praticado
16/12/2024, 07:43
Remetidos os Autos para destino.
13/12/2024, 18:31
Transitado em Julgado em data
13/12/2024, 18:29
Ato ordinatório praticado
13/12/2024, 18:09
Recebidos os autos
06/12/2024, 09:44
Expedição de tipo de documento.
06/12/2024, 09:44
Ato ordinatório praticado
06/12/2024, 09:44
Homologada a Transação
06/12/2024, 09:44
Conclusos para tipo de conclusão.
09/09/2024, 18:42
Recebidos os autos
05/09/2024, 14:24
Juntada de Petição de tipo
05/09/2024, 14:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Kleber Rogério Furtado Coelho (OAB 17471/MS), David de Moura Souza (OAB 18663/MS) Processo 0803893-96.2023.8.12.0018 - Inventário - Herdeiro: Palmira Carolina de Jesus, Paulina Dias - Dê-se vista à Fazenda Pública Estadual, pelo prazo de 10 (dez) dias. Após, venham conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se.