Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Aline Sobradiel Vendrame -
Réu: Município de Eldorado - "Ante o exposto, resolvendo o mérito da ação na forma do art. 487, I, do Código de Proceso Civil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO realizado por Aline Sobradiel Vendrame em face do Município de Eldorado. Condeno a autora ao pagamento das custas procesuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono do réu que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa atento aos ditames do art. 85, § 2º do Código de Proceso Civil, contudo, suspensa a exigibildade de tal verba em razão de ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita, por incidência do §3º do art. 98/CPC. Havendo interposição de recurso de apelação,
Intimação - ADV: Luiz Carlos Silva (OAB 8870/MS), Elquer de Souza Neves (OAB 17715/MS) Processo 0800276-83.2023.8.12.0033 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte contrária par contrarazões e, após decorido prazo, remeta-se ao Tribunal de Justiça. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as formalidades de praxe Publique-se. Registre-se. Intime-se"