Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0801262-64.2023.8.12.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Intimação Sentença de fl. 123: 1. HOMOLOGO o acordo formalizado pelas partes (f. 114/119), cujas cláusulas passam a fazer parte integrante desta sentença, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Em consequência, julgo extinto o processo, na forma do art. 487, inciso III, alínea b, c/c art. 771, Parágrafo Único, ambos do CPC. 2. Despesas processuais conforme disposto pelas partes. Nada tendo elas disposto, deverão ser divididas igualmente. Honorários advocatícios na forma pactuada ou, na ausência de disposição, cada parte arcará com os honorários do respectivo patrono. 3. Incide a preclusão lógica, operando-se o trânsito em julgado nesta data. 4. Tendo em vista que, caso não cumprida voluntariamente a avença, o cumprimento de sentença dar-se-á por simples requerimento da parte exequente (CPC, art. 523) e que os presentes autos são eletrônicos - por conseguinte, passíveis de imediata reativação -, arquivem-se, observadas as formalidades legais. 5. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.