Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Júlio Cézar Sanches Nunes (OAB 15510/MS), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 14924/MS), Elson Nogueira de Souza (OAB 21547/MS), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 13103A/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0800596-89.2017.8.12.0051 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Dirce Rodrigues de Souza Santos, Aparecido dos Santos - Exectdo: Banco do Brasil S/A -
Vistos. I- No caso em tela, a sentença proferida às f. 285/28 constou o seguinte dispositvo: "Posto iso, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, julgo, PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelos autores, para o fim de retificar a cláusula "FORMA DE PAGAMENTO" do contrato de fls. 21/30, na forma a seguir exposta, devendo os demais termos e descrições serem mantidos: - Onde consta: FORMA DE PAGAMENTO – Obrigo-me (amo-nos) a pagar ao Banco do Brasil S.A., 9 (nove) parcelas vencíveis em 01/05/2016, em 01/08/2016, em 01/1/2016, em 01/02/2017, em 01/05/2017, em 01/08/2017, em 01/1/2017, em 01/02/2018, em 01/05/2018, de valores corespondentes ao resultado da divisão do saldo devedor, verificado nas respectivas datas, pelo número de prestações a pagar. - Deverá constar: FORMA DE PAGAMENTO – Obrigo-me (amo-nos) a pagar ao Banco do Brasil S.A., 9 (nove) parcelas vencíveis em 01/05/2016, em 01/05/2017, em 01/05/2018, em 01/05/2019, em 01/05/2020, em 01/05/2021, em 01/05/202, em 01/05/2023, em 01/05/2024, de valores corespondentes ao resultado da divisão do saldo devedor, verificado nas respectivas datas, pelo número de prestações a pagar." – Grifo noso. I- Nese sentido, verifica-se que não há qualquer efeito prático na juntada do termo aditvo, pois conforme supramencionado o contrato resta a priori liquidado desde 05/2024 e conforme manifestação de f. 583/584 a cláusula restou retificada. II- Igualmente, sequer houve manifestação da parte exequente no sentido de que a cobrança do contrato foi feita de forma diversa da constante no dispositvo da sentença, o que não foi feito. IV- Ante exposto, indefiro o pedido de f. 59/60. V- Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo