Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ademar Silva Junior -
Réu: Banco Original S/A -
Intimação - ADV: Felipe Moura Lima (OAB 392519/SP) Processo 0800735-65.2022.8.12.0051 - Procedimento Comum Cível -
ANTE O EXPOSTO, nos termos do artigo 485, III, do Novo Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Custas pela parte autora. No entanto, em virtude da concessão da assistência judiciária gratuita, a cobrança das custas processuais e dos referidos honorários fica condicionada a prova de que a parte autora tem condições de adimplir o valor respectivo sem prejuízo de seu sustento próprio e de sua família, no prazo de 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 98, § 3º do Código de Processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas as diligências necessárias, arquivem-se com as cautelas de praxe.