Execução de Título ExtrajudicialInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 18.313,64
Órgão julgador
Campo Grande_1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes
Partes do Processo
WEBCONTINENTAL LTDA
CNPJ
Autor
EBF REFRIGERACAO LTDA ME
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ROGERIO CORNETET ROSSATO
OAB/RS 26650·Representa: Autor
FÁBIO NOGUEIRA COSTA
OAB/MS 8883·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
27/09/2024, 15:35
Transitado em Julgado em #{data}
27/09/2024, 14:52
Ato ordinatório praticado
04/09/2024, 17:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fábio Nogueira Costa (OAB 8883/MS), Rogerio Cornetet Rossato (OAB 26650/RS) Processo 0050627-15.2011.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Infoar Comércio e Serviços em Ar Condicionado e Informática Ltda - Exectdo: EBF - Refrigeração Ltda. - ME - Sentença: "...Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, nos termos do artigos 487, II e 924, V, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente Execução de Título Extrajudicial, considerando a ocorrência da prescrição intercorrente da pretensão executória assinalada. Sem custas remanescentes, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. Em função do princípio da causalidade, deixo de arbitrar honorários em favor do advogado da parte executada, pois caso contrário estar-se-ia premiando a desídia do inadimplente, situação esta que não tem lugar no contexto do almejado processo justo e cooperativo. Nesse sentido é o RECURSO ESPECIAL Nº 2.025.303 - DF (2022/0283433-0). Decorrido o prazo recursal, AUTORIZO o levantamento de penhoras, em sendo o caso, inclusive mediante expedição de alvará de levantamento de valores depositados em conta. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e baixa no Sistema de Automação do Judiciário."
29/08/2024, 00:00
Publicado #{ato_publicado} em 28/08/2024.
28/08/2024, 22:07
Ato ordinatório praticado
28/08/2024, 08:32
Ato ordinatório praticado
27/08/2024, 15:14
Recebidos os autos
22/08/2024, 18:38
Expedição de Certidão.
22/08/2024, 18:38
Ato ordinatório praticado
22/08/2024, 18:38
Declarada decadência ou prescrição
22/08/2024, 18:38
Conclusos para decisão
22/08/2024, 17:58
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 25/06/2024.