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Monitória
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
09/03/2023
Valor da Causa
R$ 268.349,36
Órgão julgador
20ª Vara Cível de Competência Especial
Partes do Processo
BANCO C6 S/A
CNPJ
Autor
VANESSA MENEZES BRAUD MARTINS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
FABIO OLIVEIRA DUTRA
OAB/SP 292207·CPF·Representa: Autor
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO
OAB/SP 221386·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
08/10/2024, 14:15
Transitado em Julgado em #{data}
08/10/2024, 14:05
Ato ordinatório praticado
02/09/2024, 16:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: Banco C6 S.A. - Ré: Vanessa Menezes Braud Martins - SENTENÇA DE FL. 438: Dispõe o Código de Processo Civil, em seu artigo 1.022, que cabem embargos de declaração quando houver, na decisão judicial, obscuridade, contradição, erro material ou omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. In casu, verifico que a decisão objurgada, é clara, didática e resolveu a lide, aplicando o direito aos fatos, os quais foram solvidos à luz do quanto pertinente. Logo, a matéria traduz inconformismo a ser solvido na via própria, acerto ou não da decisão por parte do(a) magistrado(a) prolator(a). Por essas sucintas razões, não estando caracterizada qualquer das nugas atinentes à obscuridade, contradição ou omissão, conforme exige o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos de declaração. Registre-se. Intime(m)-se.
Intimação - ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0809130-65.2023.8.12.0001 - Monitória -