Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
15/06/2022
Valor da Causa
R$ 7.243,30
Órgão julgador
Campo Grande_1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes
Partes do Processo
CONDOMíNIO RESIDENCIAL PARQUE CASTELFRANCO
CNPJ
Autor
BRAULINA CORREA DE ALMEIDA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
THIAGO JOVANI
OAB/MS 11736·CPF·Representa: Autor
CHERCES LUCAS DINIZ SANT'ANNA
OAB/MS 21392·CPF·Representa: Autor
FELIPE BARROS CORREA
OAB/MS 15555·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
26/12/2025, 01:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
12/12/2025, 02:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
14/11/2025, 21:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
06/01/2025, 04:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
15/11/2024, 00:32
Arquivado Provisoriamente
03/10/2024, 17:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Thiago Jovani (OAB 11736/MS), Felipe Barros Corrêa (OAB 15555/MS), Cherces Lucas Diniz Sant'anna (OAB 21392/MS) Processo 0823214-08.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Parque Castelfranco - Exectda: Braulina Correa de Almeida - Nos termos do art. 922, do CPC, DETERMINO a suspensão da execução e a remessa dos presentes autos ao arquivo provisório até 28/06/2029, ou até manifestação da parte interessada. Eventuais baixas em órgãos de restrição ao crédito cuja inscrição foi feita administrativamente são de responsabilidade exclusiva do exequente. Fica autorizada a baixa de restrições determinadas pelo Juízo via SERASAJUD e SCPC/BOA VISTA. ADVIRTO o exequente de que, transcorrido o prazo supra sem manifestação, o processo será extinto na forma do art. 924, III, do CPC. Às providências.