Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Alcindo Jarcem dos Santos -
Réu: Banco Pan S.A. - Ciente da decisão contida no ofício de págs. 514/525. Em análise ao extrato da subconta de págs. 509/510, verifico que a serventia expediu alvará de levantamento em data de 28/02/2024. Atente-se a serventia que nenhum valor deverá ser levantado antes do decurso do prazo recursal da decisão que determinou o levantamento e, no presente caso, tal levantamento pendia de decisão definitiva do recurso de agravo de instrumento, o qual transitou em julgado somente em 10/05/2024. Cumpra-se integralmente a decisão proferida à pág. 482. Intimem-se.
Intimação - ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Cristiane Bellinati Garcia Lopes (OAB 11654A/MS) Processo 0824646-67.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -