Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Allianz Seguros S/A - Ré: Aleida Adorno Ramos Garcez Goellner -
Intimação - ADV: Roberta Nigro Franciscatto (OAB 10848A/MS), Debora Evelyn Pereira Leite da Cruz (OAB 22218MS/), Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS) Processo 0828007-29.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. Homologa-se, por sentença, para que surtam os efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes, às fls. 232/235, cujos termos são parte integrante desta, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC. Custas na forma do acordo. P.R.I-se. Dá-se a sentença por transitada em julgado com a sua publicação, porque o pedido de homologação de acordo é fato impeditivo do direito de recorrer (pressuposto de admissibilidade do recurso). Transitada em julgado, arquive-se.