Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI -
Réu: L S da Silva Embalagens – Nome Fantasia: Empório Embalagens, Letícia Santana da Silva - SENTENÇA DE FL. 191: Homologo, por sentença, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada nestes autos, no qual litigam Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI e L S da Silva Embalagens – Nome Fantasia: Empório Embalagens e outro. Ficam as partes dispensadas das custas remanescentes (CPC, art. 90, §3º). Providências necessárias e requeridas pelas partes. Em sendo a hipótese: 1. Expeça-se alvará – ou, preferencialmente, se fornecidos os dados necessários, proceda-se à sua transferência eletrônica –, observada a devida representação processual e detenção de poderes específicos. 2. Proceda-se a baixa da restrição efetuada via sistema RENAJUD. 3. Renunciado ao prazo recursal, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se.
Intimação - ADV: André Assis Rosa (OAB 12809/MS) Processo 0834277-30.2022.8.12.0001 - Monitória -