Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 3.268,20
Órgão julgador
Campo Grande_1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Prazo em Curso
05/05/2026, 12:17
Publicado ato_publicado em 05/05/2026.
05/05/2026, 10:08
Relação encaminhada ao D.J.
01/05/2026, 08:11
Emissão da Relação
30/04/2026, 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/04/2026, 14:37
Prazo em Curso
24/03/2026, 06:36
Prazo em Curso
23/03/2026, 17:49
Juntada de Mandado
23/03/2026, 13:10
Juntada de NULL
23/03/2026, 13:10
Prazo em Curso
13/03/2026, 11:08
Expedição de Mandado.
13/03/2026, 11:07
Autos preparados para expedição
04/02/2026, 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/01/2026, 18:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
22/01/2026, 16:27
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
22/01/2026, 12:41
Documentos
Interlocutória
•05/08/2024, 14:01
Prazo em Curso
24/03/2026, 06:36
Prazo em Curso
23/03/2026, 17:49
Juntada de Mandado
23/03/2026, 13:10
Juntada de NULL
23/03/2026, 13:10
Prazo em Curso
13/03/2026, 11:08
Expedição de Mandado.
13/03/2026, 11:07
Autos preparados para expedição
04/02/2026, 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/01/2026, 18:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
22/01/2026, 16:27
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
22/01/2026, 12:41
Prazo em Curso
04/12/2025, 19:52
Publicado ato_publicado em 28/11/2025.
28/11/2025, 09:32
Relação encaminhada ao D.J.
27/11/2025, 08:11
Emissão da Relação
27/11/2025, 07:17
Prazo em Curso
29/10/2025, 14:27
Juntada de NULL
24/10/2025, 16:06
Prazo em Curso
26/09/2025, 11:43
Prazo em Curso
01/09/2025, 16:51
Expedição de Mandado.
01/09/2025, 16:36
Expedição em análise para assinatura
01/09/2025, 12:07
Autos preparados para expedição
28/08/2025, 06:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
31/07/2025, 12:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
31/07/2025, 11:44
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
31/07/2025, 10:50
Prazo em Curso
14/07/2025, 06:33
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
09/07/2025, 09:09
Relação encaminhada ao D.J.
08/07/2025, 08:06
Emissão da Relação
07/07/2025, 11:17
Prazo em Curso
23/05/2025, 14:03
Juntada de Mandado
23/05/2025, 13:47
Juntada de NULL
23/05/2025, 13:47
Prazo em Curso
01/04/2025, 09:30
Prazo em Curso
31/03/2025, 15:36
Expedição de Mandado.
31/03/2025, 14:25
Expedição em análise para assinatura
31/03/2025, 10:58
Autos preparados para expedição
10/02/2025, 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/01/2025, 15:31
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
14/01/2025, 07:04
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
13/01/2025, 10:41
Prazo em Curso
12/12/2024, 13:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jair Gomes de Brito (OAB 14115/MS) Processo 0845228-15.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Rossi Ideal Três Barras I - Intimação da parte exequente para manifestação acerca da juntada de AR com resultado negativo de f. 107. Caso requeira intimação por Oficial de Justiça deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar o valor das custas da diligência.
09/12/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
06/12/2024, 21:20
Relação encaminhada ao D.J.
06/12/2024, 08:04
Emissão da Relação
05/12/2024, 08:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
08/11/2024, 09:06
Prazo em Curso
25/10/2024, 19:14
Prazo em Curso
23/10/2024, 18:24
Expedição de Carta.
21/10/2024, 13:55
Expedição em análise para assinatura
21/10/2024, 09:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jair Gomes de Brito (OAB 14115/MS) Processo 0845228-15.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Rossi Ideal Três Barras I - Exectda: Anna Paula de Oliveira Capilé - CITE-SE a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC, bem como INTIME-SE de que poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado/AR de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo 915, do CPC). FIXO os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, sendo que em caso de pagamento no prazo assinalado, o valor dos honorários será reduzido à metade (art. 827, § 1º, do CPC). ADVIRTO o(s) executado(s) de que a rejeição dos embargos ou, ainda, o inadimplemento das parcelas poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. No prazo dos embargos, fica facultado à parte executada o pagamento parcelado da dívida exequenda, acrescida de custas processuais e honorários advocatícios, mediante o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor da dívida e o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo índice do IGPM-FGV e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 916, do CPC. Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três dias), independentemente do oferecimento de embargos, PROCEDA o Oficial de Justiça à penhora e avaliação de bens da parte executada suficientes para a garantia da dívida e dos honorários advocatícios, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos INTIME-SE, na mesma oportunidade e pessoalmente, a parte executada (artigo 829, § 1º, CPC). CIENTIFICO o exequente de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Caso haja interesse, por parte do exequente, na realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, deverá, após decorrido o prazo para o pagamento, apresentar petição específica. Por fim, registre-se que, nos termos do Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016 expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça, o exequente poderá requerer diretamente ao Cartório Distribuidor a expedição de Certidão de Averbação Premonitória (art. 828), que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Independentemente de autorização judicial, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá observar os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC.
29/08/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 28/08/2024.
28/08/2024, 22:14
Relação encaminhada ao D.J.
28/08/2024, 08:39
Emissão da Relação
28/08/2024, 07:14
Autos preparados para expedição
28/08/2024, 07:14
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
05/08/2024, 14:01
Proferida decisão interlocutória
05/08/2024, 14:01
Conclusos para despacho
05/08/2024, 07:09
Informação do Sistema
02/08/2024, 11:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
02/08/2024, 11:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
02/08/2024, 10:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado