Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 17.115,78
Órgão julgador
Campo Grande_1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
27/04/2026, 14:52
Proferida decisão interlocutória
27/04/2026, 14:52
Conclusos para decisão
22/04/2026, 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
31/03/2026, 11:26
Prazo em Curso
09/03/2026, 17:32
Publicado ato_publicado em 09/03/2026.
09/03/2026, 09:34
Relação encaminhada ao D.J.
06/03/2026, 08:24
Emissão da Relação
05/03/2026, 09:06
Prazo em Curso
26/02/2026, 17:21
Juntada de NULL
26/02/2026, 14:06
Prazo em Curso
25/02/2026, 12:12
Expedição de Mandado.
25/02/2026, 12:11
Publicado ato_publicado em 06/02/2026.
06/02/2026, 10:16
Relação encaminhada ao D.J.
05/02/2026, 08:24
Autos preparados para expedição
05/02/2026, 08:09
Documentos
Interlocutória
•27/04/2026, 14:52
Despacho
•04/12/2025, 10:16
Publicado ato_publicado em 09/03/2026.
09/03/2026, 09:34
Relação encaminhada ao D.J.
06/03/2026, 08:24
Emissão da Relação
05/03/2026, 09:06
Prazo em Curso
26/02/2026, 17:21
Juntada de NULL
26/02/2026, 14:06
Prazo em Curso
25/02/2026, 12:12
Expedição de Mandado.
25/02/2026, 12:11
Publicado ato_publicado em 06/02/2026.
06/02/2026, 10:16
Relação encaminhada ao D.J.
05/02/2026, 08:24
Autos preparados para expedição
05/02/2026, 08:09
Emissão da Relação
05/02/2026, 08:09
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
04/12/2025, 10:16
Proferido despacho de mero expediente
04/12/2025, 10:16
Conclusos para despacho
03/12/2025, 09:16
Autos preparados para expedição
23/10/2025, 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/10/2025, 11:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
08/10/2025, 16:57
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
08/10/2025, 15:37
Prazo em Curso
26/09/2025, 22:41
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
18/09/2025, 17:51
Relação encaminhada ao D.J.
15/09/2025, 08:27
Emissão da Relação
08/09/2025, 09:23
Prazo em Curso
04/08/2025, 18:32
Juntada de NULL
04/08/2025, 15:36
Prazo em Curso
23/07/2025, 13:00
Prazo em Curso
17/07/2025, 16:00
Expedição de Mandado.
16/07/2025, 16:39
Expedição em análise para assinatura
16/07/2025, 13:23
Autos preparados para expedição
03/07/2025, 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
05/06/2025, 18:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
05/06/2025, 17:39
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
05/06/2025, 15:45
Prazo em Curso
16/05/2025, 15:25
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
15/05/2025, 08:59
Relação encaminhada ao D.J.
14/05/2025, 08:16
Emissão da Relação
13/05/2025, 17:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
10/04/2025, 09:37
Prazo em Curso
20/03/2025, 11:55
Prazo em Curso
19/03/2025, 16:53
Expedição de Carta.
19/03/2025, 16:32
Expedição em análise para assinatura
17/03/2025, 17:30
Autos preparados para expedição
13/03/2025, 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/02/2025, 11:35
Prazo em Curso
05/02/2025, 13:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jair Gomes de Brito (OAB 14115/MS) Processo 0845230-82.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Rossi Ideal Três Barras I - Exectda: Marines Candelária Tornacioli Matos Bueno - Intimação para a parte exequente manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça de fls. 132.
05/02/2025, 00:00
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
04/02/2025, 21:11
Relação encaminhada ao D.J.
04/02/2025, 07:58
Emissão da Relação
03/02/2025, 08:18
Prazo em Curso
31/01/2025, 17:06
Juntada de NULL
31/01/2025, 16:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
08/01/2025, 03:42
Prazo em Curso
19/11/2024, 11:24
Prazo em Curso
12/11/2024, 17:06
Expedição de Mandado.
12/11/2024, 17:02
Expedição em análise para assinatura
12/11/2024, 16:49
Autos preparados para expedição
11/11/2024, 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/10/2024, 18:46
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
17/10/2024, 07:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
10/10/2024, 16:15
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
07/10/2024, 22:16
Relação encaminhada ao D.J.
07/10/2024, 08:48
Emissão da Relação
04/10/2024, 18:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
27/09/2024, 08:42
Prazo em Curso
30/08/2024, 13:15
Prazo em Curso
29/08/2024, 15:49
Expedição de Carta.
29/08/2024, 12:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jair Gomes de Brito (OAB 14115/MS) Processo 0845230-82.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Rossi Ideal Três Barras I - Exectda: Marines Candelária Tornacioli Matos Bueno - CITE-SE a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC, bem como INTIME-SE de que poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado/AR de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo 915, do CPC). FIXO os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, sendo que em caso de pagamento no prazo assinalado, o valor dos honorários será reduzido à metade (art. 827, § 1º, do CPC). ADVIRTO o(s) executado(s) de que a rejeição dos embargos ou, ainda, o inadimplemento das parcelas poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. No prazo dos embargos, fica facultado à parte executada o pagamento parcelado da dívida exequenda, acrescida de custas processuais e honorários advocatícios, mediante o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor da dívida e o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo índice do IGPM-FGV e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 916, do CPC. Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três dias), independentemente do oferecimento de embargos, PROCEDA o Oficial de Justiça à penhora e avaliação de bens da parte executada suficientes para a garantia da dívida e dos honorários advocatícios, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos INTIME-SE, na mesma oportunidade e pessoalmente, a parte executada (artigo 829, § 1º, CPC). CIENTIFICO o exequente de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Caso haja interesse, por parte do exequente, na realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, deverá, após decorrido o prazo para o pagamento, apresentar petição específica. Por fim, registre-se que, nos termos do Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016 expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça, o exequente poderá requerer diretamente ao Cartório Distribuidor a expedição de Certidão de Averbação Premonitória (art. 828), que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Independentemente de autorização judicial, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá observar os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC.
29/08/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 28/08/2024.
28/08/2024, 22:14
Expedição em análise para assinatura
28/08/2024, 18:24
Relação encaminhada ao D.J.
28/08/2024, 08:39
Emissão da Relação
28/08/2024, 07:15
Autos preparados para expedição
28/08/2024, 07:15
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
05/08/2024, 14:01
Proferida decisão interlocutória
05/08/2024, 14:01
Conclusos para despacho
05/08/2024, 07:09
Informação do Sistema
02/08/2024, 11:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
02/08/2024, 11:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado