Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
18/03/2026, 16:39
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
18/03/2026, 16:23
Publicado ato_publicado em 16/03/2026.
16/03/2026, 07:41
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
12/03/2026, 15:51
Proferido despacho de mero expediente
12/03/2026, 15:51
Documentos
Despacho
•06/05/2026, 14:51
Despacho
•12/03/2026, 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/04/2026, 16:30
Arquivado Definitivamente
25/03/2026, 15:23
Publicado ato_publicado em 24/03/2026.
24/03/2026, 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
23/03/2026, 07:54
Emissão da Relação
20/03/2026, 15:44
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
18/03/2026, 16:39
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
18/03/2026, 16:23
Publicado ato_publicado em 16/03/2026.
16/03/2026, 07:41
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
12/03/2026, 15:51
Proferido despacho de mero expediente
12/03/2026, 15:51
Conclusos para despacho
12/03/2026, 15:09
Relação encaminhada ao D.J.
12/03/2026, 15:03
Emissão da Relação
12/03/2026, 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/03/2026, 14:33
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
06/03/2026, 17:08
Proferido despacho de mero expediente
06/03/2026, 17:08
Conclusos para despacho
06/03/2026, 09:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/03/2026.
06/03/2026, 09:20
Prazo em Curso
26/02/2026, 17:53
Publicado ato_publicado em 25/02/2026.
25/02/2026, 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
24/02/2026, 07:53
Emissão da Relação
23/02/2026, 17:47
Informação do Sistema
20/02/2026, 10:37
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
20/02/2026, 10:37
Expedição em análise para assinatura
10/02/2026, 14:02
Publicado ato_publicado em 10/02/2026.
10/02/2026, 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
09/02/2026, 07:49
Emissão da Relação
06/02/2026, 12:39
Evolução da Classe Processual
06/02/2026, 12:37
Expedição de Certidão.
06/02/2026, 12:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
06/02/2026, 12:37
Expedição de Certidão.
06/02/2026, 12:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
06/02/2026, 12:35
Recebida petição inicial
05/02/2026, 18:27
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
05/02/2026, 18:27
Conclusos para despacho
05/02/2026, 14:32
Informação do Sistema
03/02/2026, 18:20
Apensado ao processo numero do processo
03/02/2026, 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/02/2026, 18:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/02/2026.
03/02/2026, 02:46
Prazo em Curso
23/01/2026, 11:58
Publicado ato_publicado em 23/01/2026.
23/01/2026, 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
22/01/2026, 07:51
Emissão da Relação
21/01/2026, 08:23
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
14/01/2026, 18:03
Despacho Saneador
14/01/2026, 18:03
Conclusos para despacho
14/01/2026, 12:38
Processo Reativado
14/01/2026, 12:37
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
14/01/2026, 12:00
Arquivado Definitivamente
18/12/2025, 12:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/12/2025.
18/12/2025, 02:45
Prazo em Curso
24/11/2025, 07:23
Publicado ato_publicado em 20/11/2025.
20/11/2025, 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
18/11/2025, 07:51
Emissão da Relação
17/11/2025, 15:27
Transitado em Julgado em data
17/11/2025, 15:27
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
13/11/2025, 13:10
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
13/11/2025, 13:10
Expedição de Outros documentos.
05/05/2025, 14:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
05/05/2025, 14:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
05/05/2025, 14:40
Prazo em Curso
05/05/2025, 13:13
Juntada de Petição de Contra-razões
30/04/2025, 15:04
Prazo em Curso
03/04/2025, 08:28
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
03/04/2025, 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
02/04/2025, 07:58
Emissão da Relação
01/04/2025, 19:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
01/04/2025, 18:14
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
01/04/2025, 18:14
Conclusos para decisão
01/04/2025, 13:00
Juntada de Petição de Apelação
31/03/2025, 16:05
Prazo em Curso
10/03/2025, 07:24
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
10/03/2025, 02:10
Relação encaminhada ao D.J.
07/03/2025, 07:52
Prazo em Curso
06/03/2025, 12:24
Emissão da Relação
06/03/2025, 12:19
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
06/03/2025, 07:31
Expedição de Certidão.
06/03/2025, 07:31
Registro de Sentença
06/03/2025, 07:31
Julgado improcedente o pedido
01/03/2025, 14:37
Conclusos para julgamento
25/02/2025, 13:23
Prazo em Curso
24/02/2025, 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/02/2025, 12:02
Prazo em Curso
13/02/2025, 12:57
Prazo em Curso
03/02/2025, 07:55
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
03/02/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Cristiane dos Santos Ribas -
Réu: Nilton Sabatini Rocha, Serrano Repasse de Veículos - Não obstante os réus estivessem acompanhados do advogado Dr. Celso Eduardo de Albuquerque Berthe, não foi juntada a respectiva procuração, razão pela qual não deve ser feita a intimação dos demandados por meio de tal patrono. Concede-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, objetivamente, sejam especificadas provas a serem produzidas, com justificação de sua pertinência, sob pena de indeferimento. Destaco, desde já, que somente serão conhecidas manifestações referentes à especificação de provas, sendo que petições que se apresentarem como memoriais serão excluídas dos autos por serem impertinentes à fase processual. Havendo interesse na produção de prova testemunhal, deverão, no prazo referido, apresentar o rol de testemunhas, até o número legal (art. 357, § 6º, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 357, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, informando o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho da testemunha, conforme previsto no artigo 450 do Código de Processo Civil. Intimem-se
Intimação - ADV: Rodrigo Dalpiaz Dias (OAB 9108/MS), Fábio Castro Leandro (OAB 9448/MS) Processo 0809143-27.2024.8.12.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse -
03/02/2025, 00:00
Relação encaminhada ao D.J.
31/01/2025, 07:53
Emissão da Relação
30/01/2025, 15:52
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
30/01/2025, 14:13
Proferido despacho de mero expediente
30/01/2025, 14:13
Conclusos para despacho
19/12/2024, 13:09
Publicado ato_publicado em 19/12/2024.
19/12/2024, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Cristiane dos Santos Ribas -
Réu: Nilton Sabatini Rocha, Serrano Repasse de Veículos - Fica a parte intimada acerca da emissão das custas complementares (Cf. fls. 121/123)
Intimação - ADV: Rodrigo Dalpiaz Dias (OAB 9108/MS), Fábio Castro Leandro (OAB 9448/MS) Processo 0809143-27.2024.8.12.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse -
19/12/2024, 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/12/2024, 10:03
Relação encaminhada ao D.J.
18/12/2024, 07:57
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
18/12/2024, 07:10
Emissão da Relação
17/12/2024, 13:20
Realizado cálculo de custas
17/12/2024, 13:19
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
17/12/2024, 13:18
Expedição de Certidão.
17/12/2024, 13:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
17/12/2024, 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/12/2024, 17:00
Prazo em Curso
13/12/2024, 05:29
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
13/12/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Cristiane dos Santos Ribas -
Réu: Nilton Sabatini Rocha, Serrano Repasse de Veículos - Não apresentada resposta, decreto a revelia da parte demandada. Considerando ter a autora formulado pedido de indenização por danos morais no valor de 20 (vinte) salários mínimos (fl. 66), sem alteração do valor da causa, intime-a para, no prazo de quinze dias, corrigir o valor atribuído à causa, observando-se o disposto no art. 292, inciso VI, segundo o qual "O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: (...) VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles". No mesmo prazo, deverá ser complementado o recolhimento das custas iniciais. Cumprido, voltem conclusos para saneamento. Às providências. Intimem-se.
Intimação - ADV: Rodrigo Dalpiaz Dias (OAB 9108/MS), Fábio Castro Leandro (OAB 9448/MS) Processo 0809143-27.2024.8.12.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse -
13/12/2024, 00:00
Relação encaminhada ao D.J.
12/12/2024, 07:57
Emissão da Relação
11/12/2024, 13:52
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
11/12/2024, 13:27
Proferido despacho de mero expediente
11/12/2024, 13:26
Conclusos para despacho
29/11/2024, 12:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/11/2024.
27/11/2024, 02:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
25/11/2024, 02:02
Prazo em Curso
31/10/2024, 12:14
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/10/2024, 14:16
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
30/10/2024, 14:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
21/10/2024, 04:02
Publicado ato_publicado em 17/10/2024.
17/10/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Cristiane dos Santos Ribas - Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 30/10/2024 Hora 14:00 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente
Intimação - ADV: Rodrigo Dalpiaz Dias (OAB 9108/MS), Fábio Castro Leandro (OAB 9448/MS) Processo 0809143-27.2024.8.12.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse -
17/10/2024, 00:00
Relação encaminhada ao D.J.
16/10/2024, 07:57
Emissão da Relação
15/10/2024, 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
11/10/2024, 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
11/10/2024, 07:02
Prazo em Curso
18/09/2024, 17:09
Expedição de Carta.
18/09/2024, 17:08
Expedição de Carta.
18/09/2024, 17:08
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
17/09/2024, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autora: Cristiane dos Santos Ribas -
Réu: Nilton Sabatini Rocha, Serrano Repasse de Veículos - Decisão de fls. 102/104 [...] Frente ao exposto,
Intimação - ADV: Rodrigo Dalpiaz Dias (OAB 9108/MS), Fábio Castro Leandro (OAB 9448/MS) Processo 0809143-27.2024.8.12.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - indefiro a tutela provisória de urgência pretendida por Cristiane dos Santos Ribas em desfavor de Nilton Sabatini Rocha e Serrano Repasse de Veículos. Verificando-se, no mais, que a petição inicial preenche os requisitos essenciais, e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido, designe-se audiência preliminar de conciliação/mediação, na forma do art. 334 do Código de Processo Civil, observando-se antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Citem-se e intimem-se Nilton Sabatini Rocha e Serrano Repasse de Veículos pelo correio, nos termos do artigo 247, caput, do Código de Processo Civil, salvo se cadastrado/a para ser intimado/a por meio eletrônico (art. 246, caput, CPC), observando-se a antecedência mínima de 20 (vinte) dias, devendo acompanhar a carta de citação os documentos especificados no artigo 248, caput, do Código de Processo Civil e as seguintes informações: a) data, hora e endereço da audiência de conciliação/mediação; b) a advertência de que o não comparecimento injustificado do réu ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 02% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa; c) o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir da realização da audiência; d) a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial; e) o réu deverá se fazer acompanhar de advogado ou defensor público. Providencie-se a intimação de Cristiane dos Santos Ribas na pessoa de seu/sua patrono(a), conforme previsto o artigo 334, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. A citação e a intimação acima determinada somente deverá ser feita por mandado em não tendo a parte endereço atendido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT e não haja cadastro eletrônico, nos termos do artigo 247, inciso IV, do Código de Processo Civil, devendo, neste caso, o mandado observar a prescrição do artigo 250 e seus incisos do Código de Processo Civil. Neste último caso, em sendo necessária a expedição de carta precatória, tão logo encaminhada ao juízo deprecado, deverá a serventia intimar Cristiane dos Santos Ribas desta expedição, por meio de seus patronos, nos moldes previstos no artigo 261, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, ficando, desde já, advertida de que deverá acompanhar o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, ao qual compete a prática dos atos de comunicação, conforme parágrafo 2º do referido dispositivo, cabendo-lhe cooperar para que o prazo a que se refere o caput do artigo 261 do Diploma Processual seja cumprido, conforme previsão do parágrafo 3º do mesmo dispositivo. Se requerido, defere-se, desde já, a participação das partes por videoconferência. Às providências. Intimem-se.
17/09/2024, 00:00
Relação encaminhada ao D.J.
16/09/2024, 07:53
Expedição em análise para assinatura
13/09/2024, 15:59
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/09/2024, 15:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/09/2024, 15:59
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/09/2024, 15:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/09/2024, 15:59
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
13/09/2024, 15:59
Emissão da Relação
13/09/2024, 15:51
Expedição de Certidão.
12/09/2024, 18:52
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/10/2024 02:00:00, 1ª Vara Cível.
12/09/2024, 18:51
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
12/09/2024, 15:54
Tutela Provisória
12/09/2024, 15:54
Conclusos para decisão
12/09/2024, 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/09/2024, 18:30
Prazo em Curso
30/08/2024, 07:32
Publicado ato_publicado em 30/08/2024.
30/08/2024, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Cristiane dos Santos Ribas -
Réu: Nilton Sabatini Rocha, Serrano Repasse de Veículos - Desp. de fls. 63: (...) Assim, sem a necessidade de repetição da causa de pedir, emende a autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento liminar, para o fim de: a) corrigir a pretensão deduzida no item V.3.1; b) esclarecer se o contrato firmado entre as partes foi verbal e, caso tenha sido escrito, juntar a respectiva cópia (o documento de fls. 51/52 é apenas uma procuração outorgando poderes a Nilton Sabatini Rocha); c) caso o contrato tenha sido verbal, informar o valor da venda; d) esclarecer o quanto pretende a autora a título de dano moral, pois apenas fez referência a um montante que variou de 20 (vinte) a 200 (duzentos) salários mínimos (fl. 11); e) discriminar os danos materiais, esclarecendo como alcançou o valor apontado no item V.3.3. Exclua-se a tarja de idoso, posto que a autora é nascida em 02/04/1983. Às providências. Intimem-se.
Intimação - ADV: Rodrigo Dalpiaz Dias (OAB 9108/MS), Fábio Castro Leandro (OAB 9448/MS) Processo 0809143-27.2024.8.12.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse -
30/08/2024, 00:00
Relação encaminhada ao D.J.
29/08/2024, 07:56
Emissão da Relação
28/08/2024, 13:41
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
28/08/2024, 10:56
Proferido despacho de mero expediente
28/08/2024, 10:56
Conclusos para decisão
27/08/2024, 13:19
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
23/08/2024, 10:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado