Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Mauro da Silva Oliveira -
Réu: Rafael Dutra Munhoz ME (Munhoz Veículos), Rafael Dutra Munhoz - Intimação da sentença de f. 178:
Intimação - ADV: Marcos Flavio de Oliveira Pacheco (OAB 9527/MS) Processo 0808533-70.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Trata-se de Ação de Rescisão Contratual cumulada com Indenização de Danos Materiais e Morais, com Pedido de Tutela de Urgência, proposta por Mauro da Silva Oliveira em face de Rafael Dutra Munhoz ME (Munhoz Veículos) e Rafael Dutra Munhoz, ambos qualificados nos autos. Preliminarmente, cumpre observar que não obstante a parte ré não esteja devidamente representada nos autos, já que não constituiu advogado, entendo que tratando-se de acordo extrajudicial válido (art. 104 do CC) celebrado diretamente por partes plenamente capazes envolvendo direitos disponíveis, dispensa-se que ambas estejam representadas por advogado no ato que submete o negócio jurídico a homologação judicial. Nese paso, em consonância com a manifestação de fls. 176/17, homologo, por sentença, para que surtam os efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes, cujas cláusulas e condições pasam a integrar a presente decisão, homologando-se, também, a renúncia ao prazo recursal manifestada pelas partes. Asim, resolvo o mérito do proceso, com base no art. 487, inciso II, alínea "b" do NCPC. Ficam as partes dispensadas das custas procesuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º do CPC. Honorários na forma do acordo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diante da renúncia ao prazo recursal ora homologada, certifique-se o trânsito em julgado da presente e arquive-se os presentes autos com as devidas baixas.