Execução de Título ExtrajudicialCobrança de Aluguéis - Sem despejoLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
17/12/2015
Valor da Causa
R$ 4.937,37
Órgão julgador
-
Partes do Processo
H2L EQUIPAMENTOS E SISTEMAS LTDA
CNPJ
Autor
Prefeitura Municipal de Angélica
Reu
Advogados / Representantes
CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES
OAB/MS 4862·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
29/10/2024, 15:37
Transitado em Julgado em #{data}
29/10/2024, 15:37
Ato ordinatório praticado
08/10/2024, 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/09/2024, 12:09
Expedição de Certidão.
07/09/2024, 02:20
Ato ordinatório praticado
30/08/2024, 19:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB 4862/MS) Processo 0000091-17.2000.8.12.0023 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: H2L Equipamentos e Sistemas Ltda - Exectdo: Prefeitura Municipal de Angélica -
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença em que o pagamento do débito por meio de Requisição de Obrigação de Pequeno Valor(RPV)/Precatório foi realizado e extinto (fl. 84). É o que importa relatar. Decido. O artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil dispõe que a execução será extinta quando o devedor satisfizer a obrigação, disposição que se aplica, por analogia, ao cumprimento de sentença. O artigo 925 do CPC, por sua vez, prevê que a extinção do processo de execução só produzirá efeito quando declarada por sentença.
Ante o exposto, com fulcro nos artigos 316 e 924, II, do novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquivem-se.