Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Maria Costa Barbosa -
Réu: Banco Votorantim S.A. -
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS) Processo 0800393-76.2020.8.12.0034 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. Tendo em vista a petição de f. 246-250 e a concordância da parte contrária (f. 256), sem maiores delongas, homologo o pedido de desistência (art. 200, parágrafo único, do CPC), e por conseguinte, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a autora em custas processuais e honorários advocatícios de 10% do valor da causa (art. 90 do CPC). Todavia, suspendo a cobrança, por ser beneficiária da gratuidade da justiça (art. 98, §3º, do CPC). Diante da preclusão lógica do direito de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se estes autos com as cautelas devidas. Sentença registrada. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.