Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: James Leonardo Parente de Avila (OAB 5367/MT), Paulo Rogério de Oliveira (OAB 7074/MT) Processo 0010358-07.2008.8.12.0043 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Du Pont do Brasil S.A - Exectdo: Agrícola Semear Insumos e Máquinas Ltda, Airton Fronza, Ronaldo Zanon, Janete Ines Marcon Zanon - Intima-se quanto à r. sentença de fl. 339: "Posto isso, conheço dos presentes embargos e, no que pertine ao mérito, os acolho para o fim de retificar o dispositivo da sentença o que faço da seguinte forma: Por ter dado causa ao processo, condeno o executado no pagamento das custas - devidas nos termos do Regimento de Custas do E. TJMS - e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, o que faço com fulcro no art. 85, § 2º e § 10 do NCPC. Após o transito em julgado, providencie-se o levantamento de eventual penhora ou arresto formalizados nos autos, expedindo-se o necessário (certidões, ofícios, mandados, etc.) para anotação do cancelamento da restrição. Oportunamente, realizadas as anotações e comunicações exigidas pela E. CGJ-TJMS, arquivem-se os autos com a devida baixa. A presente sentença passa a integrar a sentença de fls. 328, que mantém-se inalterada em suas demais disposições.