Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Nazario da Silva - Ré: Banco BMG SA -
Intimação - ADV: Jean Junior Nunes (OAB 14082/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0807479-32.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente os pedidos da inicial. Sucumbente, condeno a parte requerente ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez porcento) sobre o valor da causa (CPC, art. 85, §2º), corrigido monetariamente pelo IGPM-FGV do ajuizamento da demanda, tendo em vista a simplicidade da matéria. Contudo, por ser beneficiária da justiça gratuita (CPC, art. 98, §3º), suspendo os pagamentos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.