Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Amadeu Ledesma -
Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - r. sent. fls. 417:
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS) Processo 0821308-22.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Trata-se de ação declaratória de nulidade/inexigibilidade de desconto em folha de pagamento c.c repetição do indébito e danos morais ajuizada por Amadeu Ledesma em face de Banco Itaú S.A. Sobreveio a informação do óbito da parte requerente Amadeu Ledesma (f. 356-358), motivo pelo qual foi determinada a substituição do polo ativo pelos herdeiros Edenilson Ledesma e Elizeu Ledesma (f. 381). Após, sobreveio a notícia da prisão dos advogados constituídos nos autos, necessitando a intimação pessoal dos herdeiros da parte requerente para regularizar a representação processual (f. 405). Contudo, devidamente intimados (f. 410 e 415), os herdeiros da parte requerente não se manifestaram.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, considerando-se que os herdeiros da parte requerente não promoveram os atos que lhe incumbiam, ao abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 485, III, do Código de Processo Civil, condenando-a, diante do princípio da causalidade, ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa atualizado pelo IGPM, do ajuizamento da demanda, nos termos do artigo 85, §§2º e 6º, do citado Codex. No entanto, suspendo tais exigibilidades, uma vez que a parte requerente é beneficiária da justiça gratuita (CPC, art. 98, §3º). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.