Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Condominio Residencial Jasmim - Ré: Valdete da Silva - Assim, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de f. 515-518, celebrado entre as partes. Com corolário natural, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, o que faço com fundamento no artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Sem custas, conforme artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Cada parte arcará com os honorários de seu patrono. Assim, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo juntado às f. 331-335, celebrado entre as partes. Com corolário natural, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, o que faço com fundamento no artigo 487, III, "b" doCPC. Cada parte arcará com os honorários de seu respectivo advogado. Custas pelo réu. Autorizo o levantamento do valor depositado em favor da parte credor. Dou por transitada em julgado nesta data, eis que as partes renunciaram ao prazo recursal. Autorizo o levantamento do valor do acordo, acaso depositado nos autos. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Portanto, dou por transitada em julgado nesta data. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, e, oportunamente, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Intimação - ADV: Sérgio Henrique dos Santos Becker (OAB 16485/MS) Processo 0859918-83.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -