Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Maria Inêz Leite (OAB 7039/MS), Ricardo Neves Costa (OAB 11060A/MS), Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), Raphael Neves Costa (OAB 12178A/MS), Mayra Lander Regasso (OAB 22834BM/S) Processo 0807370-86.2020.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Flávio Neves Costa, Flávio Neves Costa, Raphael Neves Costa, Ricardo Neves Costa, Ricardo Neves Costa - Exectda: Terezinha Aparecida Zimermann de Souza -
Vistos. Considerando o cumprimento da obrigação (fls. 201), declaro extinta a execução, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Em caso de levantamento dos valores depositados, expeça-se alvará em favor do credor - ou, preferencialmente, se fornecidos os dados necessários, proceda-se à sua transferência eletrônica -, observada a devida representação processual e detenção de poderes específicos. Custas pelo devedor. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquivem-se.