Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS -
Réu: Lucio Flavio Ferreira de Souza - Com fundamento nos artigos 924, III e 925 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada e declaro extinta a obrigação, objeto nestes autos de Cumprimento de sentença, movida por Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS em desfavor de Lucio Flavio Ferreira de Souza. Ficam as partes dispensadas das custas remanescentes (CPC, art. 90, §3º). Liberem-se eventuais penhoras e restrições. Em sendo a hipótese, para levantamento de valores depositados nos autos, consoante termos do acordo, expeça-se alvará desde logo - ou, preferencialmente, se fornecidos os dados necessários, proceda-se à sua transferência eletrônica -, observada a devida representação processual e detenção de poderes específicos. Considerando a ausência do interesse recursal, oriunda dos efeitos decorrentes da composição declarada pelas partes (CPC, art. 200), certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado e após, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se os autos (CPC, art. 1.000).
Intimação - ADV: Jonathas Soares de Camargo (OAB 9242/MS), Wellington Achucarro Bueno (OAB 9170/MS) Processo 0808936-02.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença -