Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Banco Santander (Brasil) S.A. - intimação...................Homologo, por sentença, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada nestes autos, no qual litigam Banco Santander (Brasil) S.A. e Maristela França Costa. Ficam as partes dispensadas das custas remanescentes (CPC, art. 90, §3º). Expeça-se alvará – ou, preferencialmente, se fornecidos os dados necessários, proceda-se à sua transferência eletrônica –, observada a devida representação processual e detenção de poderes específicos. Proceda, incontinenti, o Cartório a baixa da restrição efetuada via sistema RENAJUD. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Considerando a ausência do interesse recursal, oriunda dos efeitos decorrentes da composição declarada pelas partes (CPC, art. 200), certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado e após, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se os autos (CPC, art. 1.000).
Intimação - ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 11060A/MS), Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), Raphael Neves Costa (OAB 12178A/MS) Processo 0809884-75.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -