Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabio Serafim da Silva (OAB 5363B/MS), Thais Cristina Moraes da Silva (OAB 10412/MS) Processo 0800468-32.2013.8.12.0044 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Herdeiro: Edna Maria dos Santos da Silva, Claudemir dos Santos, Liliane Duarte da Silva, Margarida Nair dos Santos, Sandro Júlio Duarte da Silva, Vanderlei dos Santos - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Tendo em vista as informações contidas nos autos de que houve a quitação do débito, a teor do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o presente feito. Sem custas e honorários. Expeça-se alvará/guia de levantamento do numerário depositado em subconta judicial vinculada ao presente feito a quem de direito. Em razão da falta de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado com relação à parte exequente. Com relação à parte executada, caso citada e não tenha constituído advogado nos autos, igualmente desnecessária sua intimação, nos termos do art. 346, caput, do CPC.