Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Vilma de Souza Aleixo -
Intimação - ADV: Kelen Cristina de Oliveira (OAB 15859/MS) Processo 0800106-91.2020.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Proceso Civil, julgo improcedente o pedido formulado por Vilma de Souza Aleixo nesta ação movida em face do Instituto Nacional do Seguro Social. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas procesuais, e dos honorários advocatícios em prol das advogadas do réu, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação em obrigação de pagar quantia, com base no artigo 85, §3º, inciso I, do Código de Proceso Civil. A exigibildade fica suspensa por ser a requerente beneficiária da justiça gratuita. Expeça-se ofício para requisição de pagamento dos honorários periciais fixados na decisão de fls. 65/67, observando-se os dados bancários indicados pela perita à fl. 132. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se.