Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 2693A/RJ), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 2683A/RJ), João Vitor Faques Lescano (OAB 28771/MS), Fabiano Zavanella (OAB 173857/RJ) Processo 0801633-58.2023.8.12.0014 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Inêz Anziliero Basso - Reqdo: Banco do Brasil S/A - III - Dispositivo:
Ante o exposto, resolvo o mérito, nos termos od artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGANDO IMPROCEDENTE os pedidos formulados na petição inicial por Maria Ines Anziliero Basso em desfavor do Banco do Brasil S/A. Condeno a autora ao pagamento de custas e despesas, bem como honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Caso haja apresentação de recurso de apelação, certifique-se nos autos e proceda-se a intimação da parte adversa para, querendo, contrarrazoar. Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, tudo independentemente de conclusão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Maracaju, datado e assinado digitalmente. Raul Ignatius Nogueira Juiz de Direito