Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
08/07/2025, 00:44
Prazo em Curso
30/06/2025, 09:20
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
30/06/2025, 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
27/06/2025, 08:45
Emissão da Relação
25/06/2025, 13:34
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
20/06/2025, 13:32
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
20/06/2025, 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/06/2025, 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/06/2025, 12:02
Juntada de Outros documentos
05/06/2025, 18:01
Juntada de Outros documentos
05/06/2025, 18:01
Juntada de Outros documentos
05/06/2025, 17:58
Juntada de Outros documentos
05/06/2025, 17:58
Juntada de Outros documentos
05/06/2025, 17:56
Juntada de Outros documentos
05/06/2025, 17:56
Juntada de Outros documentos
05/06/2025, 13:36
Juntada de Outros documentos
05/06/2025, 13:36
Prazo em Curso
22/05/2025, 11:56
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
22/05/2025, 05:19
Relação encaminhada ao D.J.
21/05/2025, 07:47
Emissão da Relação
20/05/2025, 13:11
Expedição de Certidão.
20/05/2025, 13:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
20/05/2025, 13:09
Evolução da Classe Processual
16/05/2025, 08:19
Juntada de Outros documentos
13/05/2025, 22:31
Juntada de Outros documentos
13/05/2025, 22:31
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
29/04/2025, 07:14
Cobrança exaurida no GECOF
29/04/2025, 07:14
Recebida petição inicial
24/04/2025, 10:01
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
24/04/2025, 10:01
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
24/04/2025, 00:15
Relação encaminhada ao D.J.
23/04/2025, 14:00
Conclusos para decisão
23/04/2025, 13:43
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
23/04/2025, 13:42
Expedição de Certidão.
23/04/2025, 13:41
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
23/04/2025, 13:41
Transitado em Julgado em data
23/04/2025, 13:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
01/04/2025, 16:41
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
27/03/2025, 14:01
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
27/03/2025, 14:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Oracilda Tiago da Silva Advogado: Robson Geraldo Costa (OAB: 237928/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL - INADIMPLEMENTO - RESOLUÇÃO DO CONTRATO - APLICAÇÃO DAS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI Nº 13.465/2017 NA LEI Nº 9.514/1997 - CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE - INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR PARA PURGAR A MORA - REGULARIDADE - LEILÕES - CORRESPONDÊNCIA NÃO ENVIADA AO ENDEREÇO DO CONTRATO - AUSÊNCIA DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA - NULIDADE PATENTE - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - MODIFICAÇÃO EM CONFORMIDADE AO ESTABELECIDO NO TEMA N. 1.076, STJ- RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO 1 - Após a alteração promovida pela Lei nº 13.465/2017 na Lei nº 9.514/1997, passou a ser exigida a intimação do devedor fiduciário sobre a data dos leilões extrajudiciais do bem objeto da consolidação da propriedade fiduciária, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato. (Lei 9.514/1997, art. 27, §2º-A), o que não se viu dos autos, no que a nulidade se impõe. 2 - De acordo com o tema n. 1.076, do STJ, os honorários sucumbenciais apenas serão arbitrados por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo, o que não se vê dos autos,de modo que a fixação por equidade se torna incabível. 3 - Recurso conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0805169-65.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Oracilda Tiago da Silva Advogado: Robson Geraldo Costa (OAB: 237928/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL - INADIMPLEMENTO - RESOLUÇÃO DO CONTRATO - APLICAÇÃO DAS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI Nº 13.465/2017 NA LEI Nº 9.514/1997 - CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE - INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR PARA PURGAR A MORA - REGULARIDADE - LEILÕES - CORRESPONDÊNCIA NÃO ENVIADA AO ENDEREÇO DO CONTRATO - AUSÊNCIA DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA - NULIDADE PATENTE - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - MODIFICAÇÃO EM CONFORMIDADE AO ESTABELECIDO NO TEMA N. 1.076, STJ- RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO 1 - Após a alteração promovida pela Lei nº 13.465/2017 na Lei nº 9.514/1997, passou a ser exigida a intimação do devedor fiduciário sobre a data dos leilões extrajudiciais do bem objeto da consolidação da propriedade fiduciária, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato. (Lei 9.514/1997, art. 27, §2º-A), o que não se viu dos autos, no que a nulidade se impõe. 2 - De acordo com o tema n. 1.076, do STJ, os honorários sucumbenciais apenas serão arbitrados por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo, o que não se vê dos autos,de modo que a fixação por equidade se torna incabível. 3 - Recurso conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0805169-65.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Oracilda Tiago da Silva Advogado: Robson Geraldo Costa (OAB: 237928/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0805169-65.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a):
28/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Oracilda Tiago da Silva Advogado: Robson Geraldo Costa (OAB: 237928/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0805169-65.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a):
28/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Oracilda Tiago da Silva Advogado: Robson Geraldo Costa (OAB: 237928/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805169-65.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite
05/11/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
30/10/2024, 12:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
30/10/2024, 12:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
30/10/2024, 12:57
Prazo em Curso
29/10/2024, 08:30
Juntada de Petição de Contra-razões
25/10/2024, 22:30
Prazo em Curso
23/10/2024, 11:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Oracilda Tiago da Silva - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto.
Intimação - ADV: Robson Geraldo Costa (OAB 237928/SP) Processo 0805169-65.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
09/10/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 08/10/2024.
08/10/2024, 20:48
Relação encaminhada ao D.J.
08/10/2024, 07:50
Emissão da Relação
07/10/2024, 12:44
Juntada de Petição de Apelação
04/10/2024, 15:09
Prazo em Curso
13/09/2024, 10:24
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
13/09/2024, 05:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Oracilda Tiago da Silva -
Réu: Banco Bradesco S/A -
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Robson Geraldo Costa (OAB 237928/SP) Processo 0805169-65.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração, permanecendo a sentença hostilizada tal como lançada nos autos. Intimem-se.
13/09/2024, 00:00
Relação encaminhada ao D.J.
12/09/2024, 07:49
Emissão da Relação
11/09/2024, 15:33
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
24/08/2024, 21:14
Expedição de Certidão.
24/08/2024, 21:14
Registro de Sentença
24/08/2024, 21:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
24/08/2024, 21:05
Conclusos para decisão
11/07/2024, 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/06/2024, 09:50
Prazo em Curso
18/06/2024, 10:25
Publicado ato_publicado em 17/06/2024.
17/06/2024, 21:14
Relação encaminhada ao D.J.
14/06/2024, 07:37
Emissão da Relação
13/06/2024, 12:24
Juntada de Petição de Embargos de declaração
23/05/2024, 15:06
Prazo em Curso
20/05/2024, 10:27
Publicado ato_publicado em 17/05/2024.
17/05/2024, 20:41
Relação encaminhada ao D.J.
17/05/2024, 07:44
Emissão da Relação
16/05/2024, 16:56
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
19/04/2024, 16:02
Expedição de Certidão.
19/04/2024, 16:02
Registro de Sentença
19/04/2024, 16:02
Julgado procedente em parte do pedido
19/04/2024, 14:54
Conclusos para decisão
19/03/2024, 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/03/2024, 16:50
Prazo em Curso
26/02/2024, 16:24
Juntada de Outros documentos
19/02/2024, 09:03
Prazo em Curso
15/02/2024, 09:57
Publicado ato_publicado em 09/02/2024.
09/02/2024, 20:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/02/2024, 13:39
Relação encaminhada ao D.J.
09/02/2024, 07:40
Emissão da Relação
08/02/2024, 16:38
Juntada de Petição de Réplica
01/02/2024, 11:17
Prazo em Curso
19/12/2023, 08:22
Publicado ato_publicado em 18/12/2023.
18/12/2023, 20:23
Relação encaminhada ao D.J.
18/12/2023, 07:39
Emissão da Relação
15/12/2023, 15:20
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/12/2023, 13:50
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
13/12/2023, 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/12/2023, 13:32
Juntada de Petição de Contestação
11/12/2023, 11:23
Juntada de Outros documentos
11/12/2023, 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/12/2023, 16:41
Publicado ato_publicado em 04/12/2023.
04/12/2023, 20:30
Relação encaminhada ao D.J.
04/12/2023, 07:42
Emissão da Relação
01/12/2023, 14:04
Audiência de mediação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
01/12/2023, 13:48
Documento Digitalizado
24/11/2023, 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
20/11/2023, 15:49
Documento Digitalizado
17/11/2023, 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/11/2023, 17:17
Informação do Sistema
09/11/2023, 15:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
30/10/2023, 11:52
Publicado ato_publicado em 20/10/2023.
20/10/2023, 20:31
Prazo em Curso
20/10/2023, 13:00
Expedição de Carta.
20/10/2023, 12:45
Expedição em análise para assinatura
20/10/2023, 11:13
Relação encaminhada ao D.J.
20/10/2023, 07:42
Emissão da Relação
19/10/2023, 10:35
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/10/2023, 10:20
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
10/10/2023, 10:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/10/2023, 10:20
Prazo em Curso
09/10/2023, 14:54
Expedição de Certidão.
09/10/2023, 14:53
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/12/2023 01:30:00, 2ª Vara Cível.
09/10/2023, 14:53
Prazo em Curso
06/10/2023, 17:09
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
29/09/2023, 16:38
Tutela Provisória
29/09/2023, 16:25
Conclusos para decisão
26/09/2023, 21:36
Informação do Sistema
26/09/2023, 11:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
26/09/2023, 11:02
Distribuído por sorteio
26/09/2023, 10:40
Despacho
•24/04/2025, 10:01
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença