Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Doralice Telles Damasio -
Réu: Pedro Tavares Lobo - Sentença de fls. 1141/1144: III - DISPOSITIVO
Intimação - ADV: Diogo Atalla Lobo (OAB 24225/MS) Processo 0801136-25.2019.8.12.0001 - Usucapião -
Diante do exposto, nos termos da fundamentação supra e com respaldo no art. 191, parágrafo único da Constituição Federal, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. Condeno a parte requerente no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte requerida, os quais, à vista do grau de zelo do profissional, o local de prestação de serviço (escritório na Comarca), a natureza e a importância da causa (pouca complexidade) e os atos processuais praticados (feito não instruído), fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa (art. 85, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil), cuja exigibilidade fica suspensa na forma do art. 98, §3º, do mesmo Código. Julgo resolvido o mérito da causa na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. P.R.I.