Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Willian Wagner Maksoud Machado (OAB 12394/MS), André Luiz Almeida de Araujo (OAB 26330/MS) Processo 0806610-69.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: COOPERATIVA DE CRÉDITO UNIQUE BR – SICOOB UNIQUE BR - Exectdo: Tag Comercio de Joias Ltda - COOPERATIVA DE CRÉDITO UNIQUE BR – SICOOB UNIQUE BR propôs a presente ação em face de Tag Comercio de Joias Ltda. Compareceu aos autos a parte autora, através da manifestação de págs. 222/225, comunicando a formalização de acordo, envolvendo o crédito exigido nesta demanda, no bojo dos autos de nº 0827872-12.2021.8.12.0001. DECIDO. Considerando a notícia trazida aos autos pela parte requerente, no sentido da formalização de acordo envolvendo o crédito desta demanda e execução do mesmo nos autos de nº 0827872-12.2021.8.12.0001, verifica-se que desaparece o interesse processual da parte autora na continuidade do presente feito, razão pela qual extingo-o, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas e honorários consoante o acordado entre as partes. No silêncio, as custas serão divididas igualmente, ressalvada a hipótese de Justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se.