JUIZO DE DIREITO DA 2 VARA CIVEL/CRIMINAL DA COMARCA DE CHAPADAO DO SUL - MS
CNPJ
Autor
JOSE ALVES DOS ANJOS MERCEARIA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
26/09/2024, 16:14
Transitado em Julgado em data
26/09/2024, 16:14
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
23/09/2024, 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/09/2024, 10:17
Expedição de Certidão.
21/09/2024, 00:43
Prazo em Curso
13/09/2024, 10:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Jose Alves dos Anjos Mercearia - réu-revel Processo 0000290-90.2006.8.12.0035 - Execução Fiscal - Exectdo: Jose Alves dos Anjos Mercearia - Posto isso, reconhecida a prescrição intercorrente, julgo extinto o feito com resolução de mérito, a teor do disposto art. 924, V, ambos do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o exequente ao pagamento das custas processuais, em razão da isenção legal (Lei nº 3.779/09). Em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, deixo de condenar as partes ao pagamento dos honorários sucumbenciais. Levante-se a constrição judicial, se houver. Efetivada a intimação do exequente e não havendo manifestação expressa quanto ao interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. Caso tenha sido manifestada nos autos desistência do prazo recursal, arquive-se independentemente de intimação do exequente, de vez que acolhido seu pedido. P.R.I.