Execução Fiscal 0924149-22.2023.8.12.0001 - TJMS | JusConsulta
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Dívida Ativa (Execução Fiscal)
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJMS
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 100.028,59
Órgão julgador
Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CNPJ
15.***.***.0001-28
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Autor
SAO ROQUE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ
07.***.***.0001-03
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Reu
Advogados / Representantes
THIAGO GOMES FARIAS
OAB/MS 22059
·
CPF
035.***.***-50
Mostrar
·
Representa: Réu
ANDERSON NOGUEIRA FERREIRA
OAB/MS 25841
·
CPF
046.***.***-25
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Prazo em Curso
30/04/2026, 13:33
Publicado ato_publicado em 30/04/2026.
30/04/2026, 12:03
Relação encaminhada ao D.J.
29/04/2026, 08:32
Emissão da Relação
29/04/2026, 06:38
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
15/04/2026, 17:29
Proferido despacho de mero expediente
15/04/2026, 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/04/2026, 10:55
Conclusos para decisão
05/03/2026, 06:44
Prazo em Curso
20/01/2026, 04:58
Publicado ato_publicado em 14/01/2026.
14/01/2026, 09:27
Relação encaminhada ao D.J.
13/01/2026, 08:07
Emissão da Relação
12/01/2026, 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/12/2025, 21:46
Expedição de Certidão.
05/12/2025, 20:19
Expedição de Certidão.
26/11/2025, 07:24
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Todas as movimentações
(94)
Prazo em Curso
30/04/2026, 13:33
Publicado ato_publicado em 30/04/2026.
30/04/2026, 12:03
Relação encaminhada ao D.J.
29/04/2026, 08:32
Emissão da Relação
29/04/2026, 06:38
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
15/04/2026, 17:29
Proferido despacho de mero expediente
15/04/2026, 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/04/2026, 10:55
Conclusos para decisão
05/03/2026, 06:44
Prazo em Curso
20/01/2026, 04:58
Publicado ato_publicado em 14/01/2026.
14/01/2026, 09:27
Relação encaminhada ao D.J.
13/01/2026, 08:07
Emissão da Relação
12/01/2026, 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/12/2025, 21:46
Expedição de Certidão.
05/12/2025, 20:19
Expedição de Certidão.
26/11/2025, 07:24
Expedição de Outros documentos.
26/11/2025, 07:24
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
26/11/2025, 07:24
Documento Digitalizado
30/10/2025, 16:09
Juntada de Mandado
30/10/2025, 16:09
Juntada de NULL
24/10/2025, 12:11
Juntada de Outros documentos
23/10/2025, 15:49
Expedição de Carta.
16/10/2025, 13:48
Expedição em análise para assinatura
07/10/2025, 14:43
Expedição em análise para assinatura
07/10/2025, 14:42
Prazo em Curso
05/08/2025, 13:04
Expedição de Mandado.
04/08/2025, 17:45
Expedição em análise para assinatura
15/07/2025, 17:48
Expedição em análise para assinatura
15/07/2025, 17:48
Autos preparados para expedição
24/06/2025, 18:28
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
24/06/2025, 18:24
Proferida decisão interlocutória
24/06/2025, 18:24
Conclusos para despacho
16/05/2025, 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/05/2025, 21:30
Expedição de Certidão.
03/05/2025, 09:14
Expedição de Certidão.
23/04/2025, 15:41
Expedição de Outros documentos.
23/04/2025, 15:41
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
23/04/2025, 15:40
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
09/04/2025, 01:10
Documento Digitalizado
08/04/2025, 23:04
Bloqueio, Penhora ou Arresto
03/04/2025, 15:57
Conclusos para decisão
23/01/2025, 14:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/10/2024.
23/10/2024, 09:39
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Thiago Gomes Farias (OAB 22059/MS) Processo 0924149-22.2023.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Sao Roque Alimentos Ltda - Intimação da parte executada acerca da manifestação do exequente de f. 64/65.
14/10/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
10/10/2024, 21:24
Relação encaminhada ao D.J.
10/10/2024, 08:08
Emissão da Relação
09/10/2024, 09:11
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
01/10/2024, 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
01/10/2024, 10:59
Expedição de Certidão.
21/09/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Thiago Gomes Farias (OAB 22059/MS) Processo 0924149-22.2023.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Sao Roque Alimentos Ltda - Diante do exposto, acolho, em parte, o pedido formulado na exceção de pré-executividade, apenas para o fim de determinar que o exequente proceda ao recálculo do débito objeto das CDA's que embasam a cobrança do crédito nestes autos, devendo ser adotados os índices previstos na legislação estadual, limitada a atualização mensal àquela estabelecida pela SELIC para o mesmo período, desde a data dos fatos geradores. O excepto deverá observar, ademais, a razão de 1% no mês do pagamento - limite da taxa nesse mês quando ocorrido o pagamento. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias ao exequente, para retificação dos cálculos do débito exequendo, nos termos ora fixados. Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do proveito econômico obtido pela parte excipiente, o que faço com supedâneo no art. 85, §§2º e 3º, I, do Código de Processo Civil, não justificando a fixação da verba sucumbencial em percentual superior ao mínimo estabelecido em lei (art. 85, §3º, I). O proveito econômico obtido pela parte excipiente consiste na diferença do crédito fiscal exigido, decorrente do recálculo da dívida com a limitação da taxa SELIC, devidamente corrigido também pela SELIC até a data da apresentação do cálculo para cumprimento de sentença, observando-se o percentual de sucumbência acima fixado. O valor dos honorários advocatícios fixados serão reduzidos pela metade, na forma prevista no art. 90, § 4º, do CPC, em relação ao proveito econômico apurado após 30/11/2017 em razão da concordância do Estado com o pedido de limitação da correção mensal do débito à taxa Selic a partir de tal data. Com relação ao débito anterior à tal data, ante a falta de concordância do Estado em retroação à data do fato gerador, não se aplica a redução. Para o caso do proveito econômico suplantar as faixas do art. 85, § 3º, do CPC, fica desde já estabelecido que: suplantando o proveito econômico o valor equivalente a 200 (duzentos) salários mínimos, há que ser aplicado o disposto no §5º do art. 85 do Código de Processo Civil. E assim, os honorários advocatícios serão de 10% (dez por cento) sobre a parte inicial do proveito econômico até 200 (duzentos salários mínimos); 8% (oito por cento) até 2.000 (dois mil salários mínimos) decotando-se a parte inicial; 5% (cinco por cento) até 20.000 (vinte mil salários mínimos) decotando-se o montante das faixas anteriores; 3% (três por cento) até 100.000 (cem mil salários mínimos) decotando-se o montante das faixas anteriores e; 1% (um por cento) sobre o remanescente com abatimento das faixas anteriores. Após, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito nesta execução fiscal. Int. e cumpra-se.
13/09/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 12/09/2024.
12/09/2024, 23:10
Relação encaminhada ao D.J.
12/09/2024, 09:32
Emissão da Relação
11/09/2024, 20:19
Expedição de Certidão.
11/09/2024, 19:47
Expedição de Outros documentos.
11/09/2024, 19:47
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
11/09/2024, 19:47
Expedição de Certidão.
11/09/2024, 19:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
11/09/2024, 19:46
Acolhida a exceção de pré-executividade
10/09/2024, 16:17
Conclusos para decisão
31/07/2024, 16:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/05/2024.
10/05/2024, 07:09
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
03/04/2024, 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/04/2024, 17:45
Expedição de Certidão.
29/03/2024, 01:49
Publicado ato_publicado em 20/03/2024.
20/03/2024, 21:11
Relação encaminhada ao D.J.
20/03/2024, 08:09
Prazo em Curso
19/03/2024, 13:20
Expedição de Certidão.
19/03/2024, 13:19
Expedição de Outros documentos.
19/03/2024, 13:19
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
19/03/2024, 13:19
Emissão da Relação
19/03/2024, 13:18
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
18/03/2024, 15:55
Tutela Provisória
18/03/2024, 15:55
Conclusos para despacho
18/03/2024, 14:07
Expedição de Certidão.
18/03/2024, 12:56
Publicado ato_publicado em 07/03/2024.
07/03/2024, 21:49
Relação encaminhada ao D.J.
07/03/2024, 08:28
Emissão da Relação
06/03/2024, 15:12
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
06/03/2024, 09:20
Proferido despacho de mero expediente
06/03/2024, 09:20
Prazo em Curso
05/03/2024, 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
05/03/2024, 08:21
Conclusos para decisão
04/03/2024, 15:06
Juntada de Petição de Exceção de pré-executividade
19/02/2024, 17:33
Expedição de Carta.
08/02/2024, 09:35
Prazo em Curso
07/02/2024, 10:54
Autos preparados para expedição
06/02/2024, 23:38
Recebida petição inicial
06/02/2024, 23:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
01/01/2024, 00:43
Conclusos para despacho
29/11/2023, 16:02
Conclusos para despacho
29/11/2023, 16:02
Expedição de Certidão.
29/11/2023, 16:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
29/11/2023, 16:02
Distribuído por sorteio
24/11/2023, 07:02
Documentos
Despacho
•
15/04/2026, 17:29
Interlocutória
•
24/06/2025, 18:24
Interlocutória
•
03/04/2025, 15:57
Interlocutória
•
10/09/2024, 16:17
Interlocutória
•
18/03/2024, 15:55
Despacho
•
06/03/2024, 09:20
Despacho
•
06/02/2024, 23:38