Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: André Vicentin Ferreira (OAB 11146B/MS), Edson Tavares Calixto (OAB 10681/MS) Processo 0801845-61.2013.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Zunilda Rosa Escobar - Reqdo: Waldir Fernandes - Diante disso, tendo em vista que o requerido não foi localizado no endereço declinado na contestação, considero válida a intimação dirigida ao seu endereço. Prosseguindo, a sentença de fls. 131-145 já transitou em julgado (fl. 169) e o requerido se encontra devidamente representado nos autos, sendo desnecessária eventual pesquisa de endereço e nova tentativa de intimação. Assim sendo, diante do esgotamento da prestação jurisdicional, arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se.