Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Rosana Goes Campos Advogado: Geilson da Silva Lima (OAB: 19076/MS)
Embargado: Ministério Público Estadual Proc. Just: Lucienne Reis D'Avila E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REVISÃO CRIMINAL - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - MANIFESTO INCONFORMISMO - COM O PARECER, ACLARATÓRIOS REJEITADOS. I- Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material. No caso dos autos, a questão foi amplamente discutida e rejeitada nesta Corte de Justiça, não havendo se falar em vícios. II- Em nenhum momento de sua Petição Inicial de Revisão Criminal a parte Requerente postulou a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 (tráfico privilegiado), mas tão somente o afastamento da agravante da reincidência e dos maus antecedentes, de maneira que os presentes aclaratórios configuram inovação recursal. III- Não fosse isso, mesmo que fosse possível o conhecimento da matéria inovadora neste momento processual, nota-se que a Embargante não faria jus ao benefício do tráfico privilegiado. De efeito, constou dos autos que ela tentou transportar 700 g (setecentos gramas) de paste base de "cocaína" entre os Estados de Mato Grosso do Sul e São Paulo, bem como apresentou documento de identificação pessoal referente a outra pessoa na tentativa de dificultar o trabalho de fiscalização policial, circunstâncias a apontar sua dedicação a atividades delitivas. IV- Com o parecer, embargos rejeitados. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Criminal nº 1415657-50.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des. Lúcio R. da Silveira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) Magistrados(as) do(a) 1ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, rejeitaram os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.