Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Sidonia Antônio -
Réu: Companhia de Seguros Previdência do Sul, Banco Bradesco S/A - Intimem-se as partes da Sentença de fls. 207/209, cujo dispositivo final segue transcrito: “Ante o exposto, reconheço a coisa julgada e decreto a extinção do processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da causa, considerando para tanto o zelo do profissional, a natureza e importância da causa, e o trabalho realizado, nos termos do art. 85, §2º do NCPC, ficando suspensa sua exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do NCPC, por ser beneficiária da gratuidade da justiça. Em razão da preclusão lógica, nos termos do art. 1000 do CPC, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS), Paulo Antônio Muller (OAB 25950A/MS) Processo 0800047-46.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível -