Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Lysian Carolina Valdes (OAB 7750/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0803947-40.2015.8.12.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Alvaro Domingos Colombo, Espólio Celestina Martinelli Colombo -
Diante do exposto, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, julgo extinto o processo sem exame do mérito. Custas pela parte exequente, ressalvando que já recolhido preparo inicial. Em atenção ao princípio da causalidade, deixo de condenar o exequente em honorários advocatícios, uma vez que a extinção do feito é decorrente da ausência de bens dos executados, sendo que esses deram causa ao ajuizamento da ação. Defiro à Sucessora Janete Maria Colombo os benefícios da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquive-se.