Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
26/02/2025, 07:17
Cobrança exaurida no GECOF
26/02/2025, 07:17
Conclusos para julgamento
19/02/2025, 08:50
Evolução da Classe Processual
19/02/2025, 08:48
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
18/02/2025, 21:10
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
18/02/2025, 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/02/2025, 17:43
Relação encaminhada ao D.J.
18/02/2025, 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
17/02/2025, 15:00
Prazo em Curso
17/02/2025, 14:39
Emissão da Relação
17/02/2025, 14:39
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
17/02/2025, 14:38
Expedição de Certidão.
17/02/2025, 14:37
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
17/02/2025, 14:37
Processo Desarquivado
14/02/2025, 14:47
Juntada de Outros documentos
14/02/2025, 14:35
Arquivado Definitivamente
12/02/2025, 16:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/02/2025.
07/02/2025, 04:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Karyna Hirano dos Santos (OAB 9999/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Rodrigo Scopel (OAB 18640A/MS), Luiz F. C. Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB 844/MS), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS) Processo 0800881-06.2021.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Tarcila Franco - Reqdo: Banco Votorantim S.A. - Baixado os autos do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, requeiram, as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, o que de direito, sob pena de arquivamento.
27/01/2025, 00:00
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
24/01/2025, 20:52
Relação encaminhada ao D.J.
24/01/2025, 07:56
Prazo em Curso
23/01/2025, 13:54
Emissão da Relação
23/01/2025, 13:52
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
23/01/2025, 13:49
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
23/01/2025, 13:49
Transitado em Julgado em data
23/01/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Tarcila Franco Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS)
Apelado: Banco Votorantim S.A. Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL IN RE IPSA. FIXAÇÃO EQUITATIVA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta em face de sentença que julgou parcialmente procedente a ação declaratória de inexistência de débitos c/c indenização por danos morais. O juízo de origem declarou a inexistência de relação jurídica entre as partes, determinou a restituição simples dos valores descontados indevidamente e afastou a condenação em danos morais, ao fundamento de que o desconto foi de valor módico. A autora, inconformada, busca a reforma da sentença para condenar a requerida ao pagamento de danos morais e para majoração dos honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) a possibilidade de condenação em indenização por danos morais diante de descontos indevidos em benefício previdenciário de valor reduzido; e (ii) a adequação da fixação dos honorários advocatícios com base no art. 85, § 2º, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR A responsabilização por danos morais em casos de descontos indevidos depende da verificação de lesão relevante aos direitos da personalidade, presumida in re ipsa quando o dano se evidencia pelas normas da experiência comum e pela gravidade do ato lesivo. Apesar de configurada a responsabilidade objetiva do fornecedor, nos termos dos arts. 14 do CDC e 927, parágrafo único, do CC, no caso concreto, o desconto de valor módico (R$ 42,20) em benefício previdenciário não compromete a subsistência da autora nem causa dor, sofrimento ou humilhação, razão pela qual não se caracteriza o dano moral. Quanto aos honorários advocatícios, o montante de 10% sobre o valor da condenação revela-se irrisório, devendo ser ajustado equitativamente à quantia de R$ 1.000,00, conforme os critérios do art. 85, § 2º, do CPC, e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: O desconto indevido de valor módico em benefício previdenciário, que não compromete a subsistência do titular nem lhe causa dor, sofrimento ou humilhação, não configura dano moral passível de indenização. A fixação equitativa dos honorários advocatícios, em causas de pequeno valor, deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, podendo superar o percentual mínimo previsto no art. 85, § 2º, do CPC, para assegurar justa retribuição ao trabalho do advogado. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14; CC, art. 927, parágrafo único; CPC, art. 85, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 640196/PR, Rel. Min. Castro Filho, 3ª Turma, DJ 01/08/2005; STJ, AgInt no AREsp 869188/RS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, DJe 21/03/2017; STJ, AgRg no AREsp 185149/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, 3ª Turma, DJe 28/02/2014. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800881-06.2021.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
02/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Tarcila Franco Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS)
Apelado: Banco Votorantim S.A. Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800881-06.2021.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a):
29/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Tarcila Franco Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS)
Apelado: Banco Votorantim S.A. Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 28/10/2024.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800881-06.2021.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
29/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Tarcila Franco Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS)
Apelado: Banco Votorantim S.A. Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 24/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800881-06.2021.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
25/10/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
23/10/2024, 17:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
23/10/2024, 17:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
23/10/2024, 17:27
Prazo em Curso
23/10/2024, 17:09
Juntada de Petição de Contra-razões
23/10/2024, 14:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Karyna Hirano dos Santos (OAB 9999/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Rodrigo Scopel (OAB 18640A/MS), Luiz F. C. Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB 844/MS), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS) Processo 0800881-06.2021.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Tarcila Franco - Reqdo: Banco Votorantim S.A. - Apresente, a parte apelada, no prazo de 15 (quinze) dias, as contrarrazões ao recurso de apelação interposto nestes autos, cientificando-o de que decorrido o prazo, com ou sem apresentação, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal.
07/10/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
04/10/2024, 21:12
Relação encaminhada ao D.J.
04/10/2024, 08:02
Prazo em Curso
03/10/2024, 14:31
Emissão da Relação
03/10/2024, 14:30
Juntada de Petição de Apelação
03/10/2024, 09:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Karyna Hirano dos Santos (OAB 9999/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Rodrigo Scopel (OAB 18640A/MS), Luiz F. C. Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB 844/MS), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS) Processo 0800881-06.2021.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Tarcila Franco - Reqdo: Banco Votorantim S.A. -
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) declarar a nulidade das cobranças descritas na inicial, quanto ao contrato n. 763316787; b) condenar a ré a ressarcir à parte autora o valor indevidamente cobrado, de forma simples, desde que comprovado nos autos a cobrança, exceto aqueles referentes a período anterior a cinco anos da data da propositura da demanda, em razão da prescrição (CDC, art. 27), incidindo juros de mora no percentual de 1% ao mês, não capitalizados, e correção monetária (INPC/IBGE), contados da data do ilícito, isto é, de cada desconto realizado (STJ, súmulas 43 e 54); Em consequência da sucumbência minima da parte autora, condeno a parte ré ao pagamento de custas e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, com base no art. 85, §2°, do CPC, respeito eventual benefício de justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
16/09/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
13/09/2024, 21:18
Relação encaminhada ao D.J.
13/09/2024, 08:05
Prazo em Curso
13/09/2024, 07:30
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
12/09/2024, 15:38
Expedição de Certidão.
12/09/2024, 15:38
Registro de Sentença
12/09/2024, 15:38
Julgado procedente em parte do pedido
12/09/2024, 15:38
Conclusos para julgamento
04/09/2024, 13:17
Conclusos para decisão
22/04/2024, 08:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/04/2024, 14:35
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
18/04/2024, 11:16
Proferido despacho de mero expediente
18/04/2024, 11:16
Conclusos para decisão
12/04/2024, 17:01
Juntada de NULL
12/04/2024, 13:38
Juntada de Mandado
12/04/2024, 13:38
Publicado ato_publicado em 25/10/2023.
25/10/2023, 20:51
Relação encaminhada ao D.J.
25/10/2023, 07:50
Prazo em Curso
24/10/2023, 12:09
Expedição de Certidão.
24/10/2023, 12:07
Expedição de Mandado.
24/10/2023, 12:07
Emissão da Relação
24/10/2023, 12:06
Documento Digitalizado
23/10/2023, 14:39
Expedição em análise para assinatura
23/10/2023, 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
18/10/2023, 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
18/10/2023, 15:14
Documento Digitalizado
18/10/2023, 15:13
Expedição em análise para assinatura
18/10/2023, 13:21
Prazo em Curso
18/10/2023, 08:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/10/2023.
18/10/2023, 02:50
Prazo em Curso
05/10/2023, 11:57
Publicado ato_publicado em 04/10/2023.
04/10/2023, 21:00
Relação encaminhada ao D.J.
04/10/2023, 07:56
Autos preparados para expedição
03/10/2023, 18:59
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
02/10/2023, 16:41
Proferido despacho de mero expediente
02/10/2023, 16:41
Conclusos para decisão
02/10/2023, 09:09
Processo sobrestado desarquivado
02/10/2023, 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/09/2023, 10:00
Processo sobrestado - IRDR
16/01/2023, 15:49
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
10/01/2023, 14:28
Proferido despacho de mero expediente
10/01/2023, 14:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
16/12/2022, 01:27
Conclusos para decisão
05/12/2022, 11:48
Processo sobrestado desarquivado
05/12/2022, 11:48
Processo sobrestado - IRDR
25/08/2022, 13:46
Publicado ato_publicado em 22/08/2022.
22/08/2022, 20:50
Relação encaminhada ao D.J.
19/08/2022, 17:05
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
18/08/2022, 19:46
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
18/08/2022, 19:46
Conclusos para julgamento
18/08/2022, 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/08/2022, 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/08/2022, 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/08/2022, 14:45
Publicado ato_publicado em 28/07/2022.
28/07/2022, 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/07/2022, 10:47
Relação encaminhada ao D.J.
27/07/2022, 18:55
Prazo em Curso
27/07/2022, 18:46
Emissão da Relação
27/07/2022, 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/07/2022, 18:27
Prazo em Curso
07/07/2022, 07:26
Autos preparados para expedição
06/07/2022, 12:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/07/2022.
06/07/2022, 12:08
Publicado ato_publicado em 14/06/2022.
14/06/2022, 21:04
Relação encaminhada ao D.J.
14/06/2022, 07:56
Prazo em Curso
13/06/2022, 12:20
Emissão da Relação
13/06/2022, 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/06/2022, 10:45
Prazo em Curso
26/05/2022, 12:46
Documento Digitalizado
26/05/2022, 12:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/05/2022.
26/05/2022, 11:52
Autos preparados para expedição
25/05/2022, 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
05/05/2022, 19:00
Documento Digitalizado
20/04/2022, 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
20/04/2022, 13:26
Prazo em Curso
04/04/2022, 09:06
Autos preparados para expedição
01/04/2022, 12:55
Expedição de Ofício.
23/03/2022, 16:43
Prazo em Curso
23/03/2022, 16:38
Expedição de Ofício.
23/03/2022, 16:37
Expedição em análise para assinatura
23/03/2022, 16:28
Prazo em Curso
09/02/2022, 16:32
Juntada de NULL
09/02/2022, 15:35
Juntada de Mandado
09/02/2022, 15:35
Prazo em Curso
31/01/2022, 13:10
Expedição de Mandado.
31/01/2022, 13:09
Expedição em análise para assinatura
28/01/2022, 17:22
Autos preparados para expedição
28/01/2022, 09:09
Publicado ato_publicado em 27/01/2022.
27/01/2022, 20:38
Relação encaminhada ao D.J.
27/01/2022, 07:44
Emissão da Relação
26/01/2022, 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/01/2022, 18:15
Prazo em Curso
14/01/2022, 14:22
Documento Digitalizado
14/01/2022, 14:22
Expedição em análise para assinatura
13/01/2022, 17:02
Autos preparados para expedição
13/01/2022, 15:13
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
13/01/2022, 15:00
Proferido despacho de mero expediente
13/01/2022, 15:00
Juntada de Ofício
08/12/2021, 18:39
Expedição de Certidão.
03/12/2021, 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/11/2021, 19:45
Conclusos para decisão
09/11/2021, 16:26
Expedição em análise para assinatura
09/11/2021, 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/11/2021, 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/11/2021, 15:23
Prazo em Curso
03/11/2021, 07:10
Documento Digitalizado
03/11/2021, 07:09
Publicado ato_publicado em 29/10/2021.
29/10/2021, 20:55
Expedição em análise para assinatura
29/10/2021, 16:46
Autos preparados para expedição
29/10/2021, 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/10/2021, 13:47
Relação encaminhada ao D.J.
28/10/2021, 18:26
Prazo em Curso
28/10/2021, 17:19
Emissão da Relação
28/10/2021, 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/10/2021, 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/10/2021, 13:02
Publicado ato_publicado em 14/10/2021.
14/10/2021, 21:01
Relação encaminhada ao D.J.
13/10/2021, 17:39
Prazo em Curso
13/10/2021, 16:25
Documento Digitalizado
13/10/2021, 16:25
Expedição em análise para assinatura
13/10/2021, 16:14
Autos preparados para expedição
13/10/2021, 13:25
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
08/10/2021, 16:38
Proferida decisão interlocutória
05/10/2021, 19:24
Publicado ato_publicado em 01/10/2021.
01/10/2021, 20:56
Conclusos para decisão
01/10/2021, 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
01/10/2021, 07:46
Emissão da Relação
30/09/2021, 15:44
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
27/09/2021, 12:26
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
27/09/2021, 12:26
Transitado em Julgado em data
24/09/2021, 17:00
Expedição de Outros documentos.
17/08/2021, 13:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
17/08/2021, 13:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
17/08/2021, 13:21
Juntada de Petição de Contra-razões
17/08/2021, 10:07
Publicado ato_publicado em 03/08/2021.
03/08/2021, 21:10
Relação encaminhada ao D.J.
03/08/2021, 07:54
Prazo em Curso
02/08/2021, 17:09
Emissão da Relação
02/08/2021, 17:08
Juntada de Petição de Apelação
02/08/2021, 14:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
29/07/2021, 01:56
Publicado ato_publicado em 12/07/2021.
12/07/2021, 20:46
Relação encaminhada ao D.J.
12/07/2021, 07:46
Prazo em Curso
09/07/2021, 17:19
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
09/07/2021, 13:57
Expedição de Certidão.
09/07/2021, 13:57
Registro de Sentença
09/07/2021, 13:57
Julgado improcedente o pedido
09/07/2021, 13:57
Conclusos para decisão
18/06/2021, 16:31
Juntada de Petição de Réplica
18/06/2021, 15:20
Publicado ato_publicado em 15/06/2021.
15/06/2021, 20:54
Prazo em Curso
15/06/2021, 16:52
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
15/06/2021, 14:40
Relação encaminhada ao D.J.
14/06/2021, 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/06/2021, 15:20
Prazo em Curso
14/06/2021, 15:03
Emissão da Relação
14/06/2021, 15:03
Juntada de Petição de Contestação
14/06/2021, 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/06/2021, 11:18
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
01/06/2021, 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/05/2021, 19:37
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
19/05/2021, 13:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
17/05/2021, 13:32
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
03/05/2021, 16:16
Publicado ato_publicado em 30/04/2021.
30/04/2021, 22:53
Prazo em Curso
30/04/2021, 08:06
Expedição de Carta.
30/04/2021, 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
30/04/2021, 08:02
Emissão da Relação
30/04/2021, 07:52
Publicado ato_publicado em 29/04/2021.
29/04/2021, 22:38
Expedição de Certidão.
29/04/2021, 15:55
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/06/2021 02:30:00, 1ª Vara.
29/04/2021, 15:55
Relação encaminhada ao D.J.
28/04/2021, 18:03
Autos preparados para expedição
28/04/2021, 17:39
Informação do Sistema
26/04/2021, 20:55
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
26/04/2021, 20:55
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
26/04/2021, 18:38
Proferida decisão interlocutória
26/04/2021, 18:38
Conclusos para despacho
26/04/2021, 12:23
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino