Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jose Elnicio Moreira de Souza (OAB 6275/MS), Andreia Carla Lodi (OAB 9021/MS), Ivan Alves Cavalcanti (OAB 13164/MS), Hugo Figueiredo Soares (OAB 24103/MS) Processo 0801015-67.2020.8.12.0031 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Reginaldo Tozzi da Silva - Exectda: Leunice Pereira de Sa - Vistos e Examinados. HOMOLOGO, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, o que faço com amparo no art. 487, inc. III, b, do Código de Processo Civil, assim resolvido o mérito do processo. Se requerido, suspenda-se o feito pelo prazo informado no acordo, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório. Decorrido o prazo de suspensão, sem insurgência da parte exequente, sua inércia será interpretada como pagamento do débito, oportunidade em que os autos deverão ser arquivados. Despesas processuais na forma acordada, divididas igualmente ou dispensadas, nos termos do artigo 90, §§ 2º e 3º, do CPC, respeitado o disposto na Lei 1.060/50 no caso de algum deles ser beneficiário da assistência judiciária gratuita ou ter requerido referido benefício. Cada parte arcará com os honorários de seu respectivo patrono, caso não tenha sido acordada outra forma, restando suspensa tal obrigação na hipótese de ter sido deferida a gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Considerando a natureza da presente sentença e a inexistência de interesse recursal, o trânsito em julgado ocorre nesta data. Cumpridas as determinações da Corregedoria-Geral de Justiça, arquivem-se, com as baixas necessárias. Diligências necessárias.