Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Márcio de Aguiar -
Réu: Icatu Seguros S/A. -
Intimação - ADV: Amanda Vilela Pereira (OAB 9714/MS), Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Suelen Bevilaqua (OAB 17020/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0807250-09.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, considerando o que dos autos consta, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido inicial e condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil, isentando-o por ora por ser beneficiário da Justiça Gratuita. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com observância das formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.