Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Lucas Alves Nogueira (OAB 22961/MS) Processo 0819806-02.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: M & S Clinica Odontologia Ltda - Vistos etc. Designe-se, desde já, audiência de conciliação presencial. Expeça-se mandado de citação do executado para pagamento da dívida, em 3 (três) dias, contados da data da citação, sob pena de penhora, desde já determinada, de tantos bens quantos bastem à garantia do Juízo, observando-se as hipóteses legais de impenhorabilidade. Havendo o pagamento da dívida, intime-se a exequente para manifestar-se nos autos, em 3 (três) dias, sob pena de sua inércia implicar presunção de quitação do débito e extinção da execução. Havendo penhora (garantia do Juízo ou bloqueio de bens ou valores) da integralidade do valor do débito, poderão ser opostos embargos à execução na audiência de conciliação a ser, desde já, designada (arts. 52, IX, e 53, da Lei 9.099/95). Estando embasada a execução em título de crédito, deverá a exequente apresentar o original na audiência de conciliação. Frustrada a audiência de conciliação, deverá a exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da audiência, apresentar cálculo atualizado do débito e indicar bem penhorável, sob pena de extinção. Não havendo Advogado cadastrado nos autos, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo atualizado do débito. Advirto as partes da inaplicabilidade dos Enunciados n. 05 e 38, do Fonaje. Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência. I.