Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: André Luiz Borges Netto (OAB 5788/MS), Lucas Costa da Rosa (OAB 14300/MS), Rogerio Lovizetto Gonçalves Leite (OAB 315768/SP), Nicolau Czepula Neto (OAB 95083/PR), Amanda Barbosa Czepula (OAB 850906/PR) Processo 0802245-74.2019.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: AMGL Comércio de Materiais Elétricos e Hidráulicos Ltda (Elétrica Pólo), André Luiz Borges Netto Advogados Associados S/S - Exectdo: Produseg Ltda (Calçados Pé de Ferro), Fidc da Indústria Exodus Institucional - A pedido da parte exequente, solicitei o bloqueio "on line" de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira da parte executada, por intermédio do Sistema Sisbajud, na modalidade "teimosinha", reiterando-se as tentativas de bloqueio pelo período de 30 (trinta) dias, nos termos dos artigos 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil. Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial, transfira-se o valor bloqueado para a subconta vinculada ao processo e intime-se a parte executada sobre o ocorrido (na pessoa de seu advogado ou pessoalmente caso não esteja representado nos autos), cientificando-lhe que tem o prazo de 05 (cinco) dias para alegar e comprovar eventual impenhorabilidade ou qualquer outra irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil. Fica dispensada a expedição de termo de penhora, nos termos do artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil, servindo o próprio comprovante de bloqueio como documento apto para a efetivação da penhora. Ficam autorizados os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao Sistema, passando o feito a tramitar em segredo de justiça. Quanto ao pedido de expedição de ofício para consulta/penhora de ativos financeiros, referida consulta é feita através do Sistema Sisbajud. Restando, portanto, indeferido. Defiro o requerimento de buscas de bens da parte executada pelo sistema Renajud. À Escrivania para que promova buscas e bloqueio de bens da parte devedora para transferência, através de referido sistema. Juntado o extrato nos autos, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. Defiro, ainda, a utilização do Sistema INFOJUD, e determino à Escrivania que proceda às buscas de informações cadastrais e econômico-financeiras da parte executada, através do referido sistema, referentes ao último exercício, inclusive a Declaração de Operações Imobiliárias (DOI). Sendo positiva a pesquisa, registre-se na autuação que o processo tramitará em segredo de justiça. Com a resposta nos autos, intime-se a parte exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias. Caso nada seja requerido, torne-se sem efeito o respectivo extrato e retire-se a limitação do segredo de justiça. Defiro a busca patrimonial requerida, por meio do sistema SNIPER, disponibilizado pelo CNJ. Com a resposta, intime-se a autora para requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Determino, ainda, à Escrivania que promova buscas de bens imóveis da parte devedora pelo sistema SREI/CERI-MS. Ainda, defiro o pedido para busca de eventuais relações jurídicas entre a parte executada e terceiros, ou registros patrimoniais através do sistema Censec, se disponível ao juízo, ou outro que disponha das mesmas funções. Juntadas as respostas, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. Defiro a expedição de ofícios à CNSeg, PREVIC e SUSEP, conforme postulado. Com a resposta, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. Defiro o pedido de consulta no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-BACEN) em nome da executada Produseg Ltda (Calçados Pé de Ferro). Ficam autorizados os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao Sistema, passando o feito a tramitar em segredo de justiça. Intime-se o autor para esclarecer, no prazo de cinco dias, a utilidade prática do pedido contido no item "d". Às providências e intimações necessárias.