Monitória 0823179-77.2024.8.12.0001 - TJMS | JusConsulta
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Monitória
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DIREITO CIVIL
Monitória
TJMS
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 13.863,14
Órgão julgador
20ª Vara Cível de Competência Especial
Processos relacionados
1° Grau · TJMS · Monitória · 3ª Vara Bancária
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/04/2026, 09:54
Prazo em Curso
13/04/2026, 11:19
Publicado ato_publicado em 13/04/2026.
13/04/2026, 09:48
Relação encaminhada ao D.J.
10/04/2026, 08:10
Emissão da Relação
09/04/2026, 10:38
Prazo em Curso
08/04/2026, 16:06
Juntada de Outros documentos
08/04/2026, 16:05
Prazo em Curso
08/04/2026, 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/03/2026, 15:36
Prazo em Curso
13/03/2026, 15:44
Publicado ato_publicado em 13/03/2026.
13/03/2026, 09:49
Relação encaminhada ao D.J.
12/03/2026, 08:11
Emissão da Relação
12/03/2026, 07:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
09/03/2026, 10:50
Prazo em Curso
30/01/2026, 12:10
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Todas as movimentações
(107)
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/04/2026, 09:54
Prazo em Curso
13/04/2026, 11:19
Publicado ato_publicado em 13/04/2026.
13/04/2026, 09:48
Relação encaminhada ao D.J.
10/04/2026, 08:10
Emissão da Relação
09/04/2026, 10:38
Prazo em Curso
08/04/2026, 16:06
Juntada de Outros documentos
08/04/2026, 16:05
Prazo em Curso
08/04/2026, 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/03/2026, 15:36
Prazo em Curso
13/03/2026, 15:44
Publicado ato_publicado em 13/03/2026.
13/03/2026, 09:49
Relação encaminhada ao D.J.
12/03/2026, 08:11
Emissão da Relação
12/03/2026, 07:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
09/03/2026, 10:50
Prazo em Curso
30/01/2026, 12:10
Expedição de Carta.
30/01/2026, 12:09
Autos preparados para expedição
17/12/2025, 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/12/2025, 15:29
Prazo em Curso
26/11/2025, 10:33
Publicado ato_publicado em 26/11/2025.
26/11/2025, 09:08
Relação encaminhada ao D.J.
25/11/2025, 07:59
Emissão da Relação
24/11/2025, 14:09
Prazo em Curso
23/11/2025, 17:27
Documento Digitalizado
23/11/2025, 17:04
Documento Digitalizado
23/11/2025, 16:48
Expedição de Certidão.
18/11/2025, 15:56
Prazo em Curso
17/11/2025, 11:45
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
21/10/2025, 15:57
Proferido despacho de mero expediente
21/10/2025, 15:57
Conclusos para decisão
03/10/2025, 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/09/2025, 17:01
Prazo em Curso
29/09/2025, 16:18
Prazo em Curso
25/09/2025, 07:39
Publicado ato_publicado em 24/09/2025.
24/09/2025, 08:59
Relação encaminhada ao D.J.
23/09/2025, 08:00
Emissão da Relação
22/09/2025, 14:26
Juntada de NULL
12/09/2025, 17:55
Prazo em Curso
05/09/2025, 11:36
Expedição de Mandado.
04/09/2025, 16:03
Expedição em análise para assinatura
03/09/2025, 18:22
Autos preparados para expedição
03/09/2025, 16:02
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
12/08/2025, 07:04
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
08/08/2025, 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/08/2025, 12:10
Prazo em Curso
18/07/2025, 10:58
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
18/07/2025, 08:37
Relação encaminhada ao D.J.
17/07/2025, 07:57
Emissão da Relação
16/07/2025, 18:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
10/07/2025, 12:28
Prazo em Curso
05/06/2025, 15:31
Expedição de Carta.
04/06/2025, 14:21
Expedição em análise para assinatura
04/06/2025, 09:06
Autos preparados para expedição
29/05/2025, 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/05/2025, 16:49
Prazo em Curso
08/05/2025, 10:51
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
08/05/2025, 09:18
Relação encaminhada ao D.J.
07/05/2025, 08:10
Emissão da Relação
07/05/2025, 07:55
Prazo em Curso
25/04/2025, 12:40
Juntada de NULL
24/04/2025, 15:12
Prazo em Curso
07/04/2025, 16:50
Expedição de Mandado.
07/04/2025, 15:32
Expedição em análise para assinatura
01/04/2025, 11:54
Autos preparados para expedição
27/03/2025, 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/03/2025, 10:43
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
20/02/2025, 07:04
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
18/02/2025, 11:38
Prazo em Curso
14/02/2025, 09:00
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
13/02/2025, 21:07
Relação encaminhada ao D.J.
13/02/2025, 07:57
Emissão da Relação
12/02/2025, 17:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
03/02/2025, 12:21
Prazo em Curso
08/01/2025, 13:25
Expedição de Carta.
07/01/2025, 18:25
Expedição em análise para assinatura
19/12/2024, 17:46
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Réu: Daniel Felipe Henrique Santos - 1. A petição inicial está devidamente instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo, pela qual a parte autora afirma ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, art. 700, I). Assim, evidenciado o direito da parte autora (CPC, art. 701, caput), Intimação - ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0823179-77.2024.8.12.0001 - Monitória - defiro a expedição de mandado monitório para, citando-se a parte ré do inteiro teor da inaugural, pagar em 15 (quinze) dias a importância reclamada e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou para, em igual prazo, opor embargos, que suspenderão o mandado até o julgamento em primeiro grau (CPC, art. 702, § 4.º), sob pena de, não os fazendo, constituir-se de pleno direito sobredito mandado em título executivo judicial, prosseguindo-se o processo na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC. Ciência à parte ré, ainda, de que, cumprido o mandado no prazo, ficará isenta do pagamento das custas processuais (CPC, 701, § 1.º). 2. Não realizado o pagamento, nem opostos embargos, certifique-se e evolua-se a classe para Cumprimento de Sentença e retifique-se o tipo das partes (CPC, art. 701, § 2.º). 2.1 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, instruir o feito com cálculo aritmético atualizado do quantum exequendo (CPC, art. 509, § 2.º). Se inerte, arquive-se. 3. Apresentados os cálculos do credor, intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, § 2.º do CPC, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 523). Proceda o Cartório à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se no autos. 4. Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, em 5 (cinco) dias, cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art.523, § 1.º) 4.1. Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 5. Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos. Registre-se. Intimem-se.
02/12/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 29/11/2024.
29/11/2024, 21:13
Relação encaminhada ao D.J.
29/11/2024, 07:52
Autos preparados para expedição
28/11/2024, 23:46
Emissão da Relação
28/11/2024, 23:43
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
28/11/2024, 15:18
Proferida decisão interlocutória
28/11/2024, 15:18
Conclusos para decisão
17/10/2024, 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/10/2024, 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/10/2024, 17:21
Prazo em Curso
16/09/2024, 13:40
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - DESPACHO DE FL. 129: Assim, Intimação - ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0823179-77.2024.8.12.0001 - Monitória - intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, regularizar a sua representação processual, juntando aos autos o instrumento de procuração/substabelecimento outorgado ao(s) seu(s) advogado(s) assinada fisicamente ou, caso queira, digitalmente (certificado digital), nos termos da lei, sob pena de, não o fazendo, ser indeferida a inicial, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (CPC, art. 76, § 1.º c/c 485, IV). Após, voltem conclusos na fila de iniciais. Cumpra-se.
16/09/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
13/09/2024, 21:58
Relação encaminhada ao D.J.
13/09/2024, 08:18
Emissão da Relação
12/09/2024, 11:53
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
16/08/2024, 14:47
Proferido despacho de mero expediente
16/08/2024, 14:47
Conclusos para decisão
01/07/2024, 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/06/2024, 15:31
Publicado ato_publicado em 05/06/2024.
05/06/2024, 21:34
Relação encaminhada ao D.J.
05/06/2024, 09:01
Emissão da Relação
04/06/2024, 12:24
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
23/04/2024, 15:45
Proferido despacho de mero expediente
23/04/2024, 15:45
Conclusos para despacho
18/04/2024, 13:41
Redistribuição de Processo - Saída
18/04/2024, 13:39
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
18/04/2024, 13:39
Informação do Sistema
15/04/2024, 18:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
15/04/2024, 18:21
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
15/04/2024, 18:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
15/04/2024, 18:05
Distribuído por sorteio
15/04/2024, 18:05
Documentos
Despacho
•
21/10/2025, 15:57
Interlocutória
•
28/11/2024, 15:18
Despacho
•
16/08/2024, 14:47
Despacho
•
23/04/2024, 15:45