Não conhecido o recurso de tipo _de_peticao de nome_da_parte
17/07/2025, 13:20
Acórdão encaminhado para Vice Presidência
16/07/2025, 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
16/07/2025, 11:52
Julgado
16/07/2025, 09:30
Sessão de Julgamento Realizada- Não Conhecido
16/07/2025, 09:30
Publicação
07/07/2025, 00:01
Remessa à Imprensa Oficial
04/07/2025, 14:00
Documentos
Acórdão
•17/07/2025, 13:20
Despacho
•07/05/2025, 16:54
Certidão de Publicação - DJE
18/07/2025, 02:58
Publicação
18/07/2025, 00:01
Remessa à Imprensa Oficial
17/07/2025, 14:19
Não conhecido o recurso de tipo _de_peticao de nome_da_parte
17/07/2025, 13:20
Acórdão encaminhado para Vice Presidência
16/07/2025, 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
16/07/2025, 11:52
Julgado
16/07/2025, 09:30
Sessão de Julgamento Realizada- Não Conhecido
16/07/2025, 09:30
Publicação
07/07/2025, 00:01
Remessa à Imprensa Oficial
04/07/2025, 14:00
Inclusão em Pauta
26/06/2025, 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
28/05/2025, 17:19
Conclusos para admissibilidade recursal
27/05/2025, 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
20/05/2025, 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
20/05/2025, 12:33
Prazo em Curso
09/05/2025, 12:38
Certidão de Publicação - DJE
09/05/2025, 02:42
Publicação
09/05/2025, 00:01
Remessa à Imprensa Oficial
08/05/2025, 07:15
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
07/05/2025, 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
07/05/2025, 16:54
Proferido despacho de mero expediente
07/05/2025, 16:54
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
06/05/2025, 15:54
Conclusos para admissibilidade recursal
05/05/2025, 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/04/2025, 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/04/2025, 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/04/2025, 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/04/2025, 20:51
Prazo em Curso
09/04/2025, 10:41
Certidão de Publicação - DJE
09/04/2025, 03:46
Certidão de Publicação - DJE
09/04/2025, 00:36
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
09/04/2025, 00:36
Publicação
09/04/2025, 00:01
Publicação
09/04/2025, 00:01
Remessa à Imprensa Oficial
08/04/2025, 07:31
Remessa à Imprensa Oficial
08/04/2025, 07:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
07/04/2025, 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
07/04/2025, 18:06
Expedição de Outros documentos.
07/04/2025, 18:06
Processo Dependente Iniciado
07/04/2025, 18:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Regina Ramos Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO COM PEDIDO DE REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REPETIÇÃO DO INDÉBITO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA - DO MÉRITO - DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE VERIFICADA - DO PACTA SUNT SERVANDA - DO PREQUESTIONAMENTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I - Incumbe ao julgador, ao constatar nos autos a existência de provas suficientes para o seu convencimento, indeferir pedido de produção de outras provas. Cabe ao juiz, como destinatário da prova, decidir, motivadamente, sobre os elementos necessários à formação de seu entendimento, indeferindo aquelas que se mostrarem inúteis ou protelatórias. II - Havendo significativa discrepância entre o índice pactuado a título de juros remuneratórios e a média praticada pelo mercado ao tempo da contratação, a sentença deve ser mantida neste ponto, para que os juros remuneratórios obedeçam à média do Banco Central. III - O princípio pacta sunt servanda não é absoluto, devendo ser interpretado de forma relativa, em virtude do caráter público das normas violadas no contrato. IV - Se a questão foi suficientemente debatida, não se faz necessária a expressa manifestação sobre os dispositivos legais mencionados pela parte recorrente. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0867952-47.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar aventada e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
22/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Regina Ramos Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0867952-47.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a):
13/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Regina Ramos Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0867952-47.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
09/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Regina Ramos Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0867952-47.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
09/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Regina Ramos -
Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Intimação da parte Apelada para, querendo, contrarrazoar o Recurso de Apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0867952-47.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -