Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Anilda Gonçalves Vilhalva - Conheço dos embargos de declaração, pois opostos em tempo e modo. Quanto ao mérito, assiste razão à embargante, tendo em vista que há evidente erro material na sentença de fls. 69-72. Dessa maneira, onde se lê: Ex positis, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido proposto por Jorgelina Vera Fernandes, qualificada, em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, também qualificado, para o fim especial de condenar o requerido ao pagamento do benefício pensão por morte em favor da autora, no valor de um salário-mínimo mensal, retroativos à data do requerimento administrativo 24/09/2020 (f. 26), respeitada a prescrição quinquenal. Leia-se: Ex positis, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido proposto por Anilda Gonçalves Vilhalva, qualificada, em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, também qualificado, para o fim especial de condenar o requerido ao pagamento do benefício pensão por morte em favor da autora, no valor de um salário-mínimo mensal, retroativos à data do requerimento administrativo 24/09/2020 (f. 26), respeitada a prescrição quinquenal. No mais, mantenho inalterados os demais termos constantes da r. sentença. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diante da interposição de recurso de apelação,
Intimação - ADV: Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS) Processo 0800370-21.2023.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo legal, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC. Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões. Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao Tribunal competente para processamento do recurso. Cumpra-se.
17/09/2024, 00:00