Execução de Título Extrajudicial 0800359-62.2024.8.12.0034 - TJMS | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 1.202.348,05
Órgão julgador
Vara Única
Processos relacionados
1° Grau · TJMS · Execução de Título Extrajudicial · Vara Única
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/04/2026, 13:15
Prazo em Curso
23/04/2026, 09:04
Publicado ato_publicado em 23/04/2026.
23/04/2026, 06:22
Relação encaminhada ao D.J.
22/04/2026, 08:10
Emissão da Relação
22/04/2026, 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/02/2026, 11:00
Publicado ato_publicado em 25/02/2026.
25/02/2026, 05:53
Relação encaminhada ao D.J.
24/02/2026, 07:55
Emissão da Relação
23/02/2026, 14:47
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
28/01/2026, 14:07
Proferida decisão interlocutória
28/01/2026, 14:07
Conclusos para julgamento
09/01/2026, 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/10/2025, 13:15
Juntada de Petição de Renúncia de mandato
22/10/2025, 21:31
Publicado ato_publicado em 22/10/2025.
22/10/2025, 06:09
Ver todas as movimentações (61)
Todas as movimentações
(61)
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/04/2026, 13:15
Prazo em Curso
23/04/2026, 09:04
Publicado ato_publicado em 23/04/2026.
23/04/2026, 06:22
Relação encaminhada ao D.J.
22/04/2026, 08:10
Emissão da Relação
22/04/2026, 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/02/2026, 11:00
Publicado ato_publicado em 25/02/2026.
25/02/2026, 05:53
Relação encaminhada ao D.J.
24/02/2026, 07:55
Emissão da Relação
23/02/2026, 14:47
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
28/01/2026, 14:07
Proferida decisão interlocutória
28/01/2026, 14:07
Conclusos para julgamento
09/01/2026, 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/10/2025, 13:15
Juntada de Petição de Renúncia de mandato
22/10/2025, 21:31
Publicado ato_publicado em 22/10/2025.
22/10/2025, 06:09
Relação encaminhada ao D.J.
21/10/2025, 07:52
Emissão da Relação
20/10/2025, 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/09/2025, 16:16
Prazo em Curso
18/08/2025, 09:42
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
18/08/2025, 05:55
Relação encaminhada ao D.J.
15/08/2025, 07:57
Emissão da Relação
14/08/2025, 12:05
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
16/07/2025, 15:09
Proferido despacho de mero expediente
16/07/2025, 15:09
Conclusos para julgamento
14/07/2025, 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/06/2025, 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
05/06/2025, 10:16
Prazo em Curso
04/06/2025, 08:43
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
04/06/2025, 06:15
Relação encaminhada ao D.J.
03/06/2025, 08:09
Emissão da Relação
02/06/2025, 14:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/06/2025.
02/06/2025, 13:59
Prazo em Curso
14/02/2025, 08:29
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
13/02/2025, 21:16
Relação encaminhada ao D.J.
13/02/2025, 08:04
Emissão da Relação
12/02/2025, 17:26
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
12/02/2025, 10:06
Proferido despacho de mero expediente
12/02/2025, 10:06
Conclusos para despacho
11/02/2025, 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/02/2025, 10:16
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
18/12/2024, 15:42
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
14/12/2024, 09:00
Prazo em Curso
11/12/2024, 08:30
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 1059A/BA), Fabiano Zavanella (OAB 19939A/MS), Jackeline Ramos Leite (OAB 19981A/MS), Gisele de Andrade de Sá (OAB 19940A/MS), Patricia Masckiewic Rosa Zavanella (OAB 19980A/MS), Tatiane Mendes (OAB 19942A/MS) Processo 0800359-62.2024.8.12.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - NOTA DE CARTÓRIO: Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr. Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, DEVENDO SER OBSERVADO O PROVIMENTO - CSM nº 571/2022 QUE REGULAMENTA O COMPARTILHAMENTO DE MANDADOS ELETRÔNICOS ENTRE AS UNIDADES JURISDICIONAIS NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, VISANDO POSSIBILITAR O CUMPRIMENTO DE ATOS PROCESSUAIS EM COMARCA DIVERSA DAQUELA DO JUÍZO DE ORIGEM DA ORDEM.
11/12/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
10/12/2024, 21:17
Relação encaminhada ao D.J.
10/12/2024, 08:05
Emissão da Relação
09/12/2024, 12:54
Expedição em análise para assinatura
26/11/2024, 14:12
Autos preparados para expedição
22/10/2024, 11:05
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 1059A/BA), Fabiano Zavanella (OAB 19939A/MS), Jackeline Ramos Leite (OAB 19981A/MS), Gisele de Andrade de Sá (OAB 19940A/MS), Patricia Masckiewic Rosa Zavanella (OAB 19980A/MS), Tatiane Mendes (OAB 19942A/MS) Processo 0800359-62.2024.8.12.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Cite-se a parte devedora para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, CPC), alertando sobre a possibilidade de parcelamento do débito, nos termos do art. 916, do CPC. Em caso de precatória, solicite-se ao Juízo Deprecado cópia do comprovante de citação do executado para fins de contagem do prazo de embargos (art. 915, § 4º, CPC). Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, deverá o Oficial de Justiça proceder de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, devendo, de tais atos, intimar, na mesma oportunidade, o executado (art. 829, § 1º, CPC). Recaindo a penhora em bens imóveis, será intimado também o cônjuge do executado (art. 842, CPC). Na realização da penhora, deverá observar se o credor, utilizando-se da faculdade do art. 798, II, "c", do CPC, indicou, na inicial executiva, bens de propriedade do devedor. Não sendo localizado o executado para ser intimado da penhora, deverá o Oficial de Justiça certificar detalhadamente as diligências realizadas. O Oficial de Justiça, não encontrando o devedor, deverá arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830, CPC). Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o devedor deverá ser procurado por 2 (duas) vezes em dias distintos; não o encontrando, certificará o ocorrido (art. 830, § 1º, CPC). Fixo, desde logo, com fulcro no art. 827, CPC, os honorários advocatícios em 10% sobre o valor exequendo. Havendo pagamento no prazo suprafixado a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, CPC). Observe o Oficial de Justiça ao disposto no art. 212, § 2º, do CPC. Por fim, se requerido pela parte exequente, defiro desde já a expedição de certidão da execução, para os fins previstos no art. 828, CPC, devendo a serventia expedir o necessário. Às providências e intimações necessárias.
17/09/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 16/09/2024.
16/09/2024, 21:12
Relação encaminhada ao D.J.
16/09/2024, 08:00
Emissão da Relação
13/09/2024, 08:43
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
25/06/2024, 15:20
Recebida petição inicial
25/06/2024, 15:19
Conclusos para despacho
25/06/2024, 09:54
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
22/06/2024, 07:15
Informação do Sistema
19/06/2024, 13:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
19/06/2024, 13:03
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
19/06/2024, 12:15
Distribuído por sorteio
19/06/2024, 12:15
Documentos
Interlocutória
•
28/01/2026, 14:07
Despacho
•
16/07/2025, 15:09
Despacho
•
12/02/2025, 10:06
Despacho
•
25/06/2024, 15:19